Ao longo do ano, o cidadão precisa pagar diversos impostos para estar de acordo com a lei. No caso dos motoristas, o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) está na lista de obrigações. No entanto, há casos em que os veículos são isentos dessa cobrança. As regras variam de acordo com o estado. Confira mais detalhes.
Cada estado tem autonomia para estabelecer as regras para a isenção do imposto. Por conta disso, o motorista precisa estar atento a esse detalhe para que possa estar dentro das regras estabelecidas para cada região. Confira o tempo mínimo de fabricação para os veículos, de acordo com o estado.
- A partir de 10 anos: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- A partir de 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- A partir de 18 anos: Mato Grosso;
- A partir de 20 anos: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Alguns estados possuem parâmetros diferentes desses anos mínimos citados. Outro detalhe importante a ser observado é que a base para definir o tempo mínimo é a partir do “ano de fabricação”.
Por conta de o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) conter o “ano-modelo”, pode causar confusão entre os motoristas.
Com relação à alíquota cobrada no IPVA, o valor também apresenta variação, conforme o estado. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) estabelece um valor da taxa para que as regiões utilizem. No estado de São Paulo, por exemplo, o IPVA está em 4%.
Outra possibilidade de isenção
Pessoas com deficiência podem estar isentas do imposto, conforme o estado e a situação. Neste caso, o interessado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do respectivo estado. O benefício será concedido por meio de uma CNH especial, que comprova a situação.