PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade

Brasileiros com parcelas do empréstimo consignado em aberto poderão ter seus pagamentos suspensos temporariamente. Nessa semana, um Projeto de Lei de número 1160/20 foi encaminhado para o Congresso com a finalidade de suspender as cobranças durante a atual fase de calamidade pública. Seu texto ainda deverá ser analisado em Brasília, mas sugere uma renegociação de dívidas.

PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade (Foto: Google)
PL sugere suspender cobrança de empréstimo consignado no período de calamidade (Foto: Google)

Com a crise econômica que afeta todo o país, muitos brasileiros passaram a recorrer as linhas de crédito e empréstimo consignado.

A modalidade é vista como uma das alternativas mais fácil de obter dinheiro rápido, uma vez que desconta o valor diretamente do salário do cidadão. Para quem está com pagamentos em andamento, estes poderão ser suspensos por tempo determinado.

A ideia da PL 1160/20, de autoria do deputado licenciado Darci de Matos, recomenda que as instituições parem de descontar as mensalidades do consignado dos salários dos contratantes.

A suspensão deveria ser válida apenas até o mês de dezembro, época em que se encerra o período de calamidade pública instaurado mediante a chegada da pandemia do novo coronavírus.

Seu texto está ainda em tramitação na Câmara dos deputados, mas deverá ser analisado ao longo das próximas semanas a se considerar a emergência da pauta.

Sua avaliação é caráter conclusivo e será feita pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas de renegociação

Uma das possibilidades pontuadas na pauta é que os contratantes dos empréstimos passem a ter direito de renegociar as dívidas com um prazo maior do que o apresentado inicialmente.

Para isso, a instituição deveria avaliar uma adequação de juros de modo que as taxas não subissem. Outro ponto importante é que não seria permitido cobranças ou encargos no caso dos devedores com cadastros inadimplentes.

Para os idosos com aposentadoria para pela administração pública, seriam determinadas limitações de juros a 110% da taxa Selic.

Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explicou o deputado.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.