Segurados do INSS devem ficar atentos aos novos meios de agendamento para consultas. Aqueles que precisam realizar uma perícia médica pelo instituto devem inicialmente se submeter a um processo de triagem digital. Mediante a pandemia do novo coronavírus, o órgão está solicitando que os cidadãos realizam um cadastramento pelo Meu INSS para verificar a disponibilidade em uma agência próxima.

A primeira coisa que o segurado deve fazer para agendar uma perícia pelo INSS é acessar o Meu INSS. Através da área individual do usuário, ele deve informar o serviço que deseja cumprir e a unidade mais próxima de sua residência.
Além disso, será necessário ainda repassar alguns dados de identificação pessoal e meios de contato.
Somente após esse agendamento prévio é que o cidadão poderá ser atendido em uma agência do INSS. É válido ressaltar que, no atual cenário, mesmo com as consultas marcadas há ainda aqueles que não consigam ser recebidos devido a falta de profissionais de saúde, um problema ainda não resolvido pelo INSS.
Um novo agendamento
Outra possibilidade ainda possível diante dos riscos de não cumprimento do serviço é a de reagendamento.
Caso o cidadão compareça a agência marcada e não seja examinado ele deverá solicitar uma nova consulta levando em consideração a lista de espera e disponibilidade das unidades de sua região.
Atualmente há cerca de 1,5 milhão de pessoas aguardando pela perícia em todo o país, sendo que 794 mil já aguardavam pela análise ainda em agosto.
Novos procedimentos para remarcação
Para suprir a atual demanda o INSS garantiu que está reformulando seu aplicativo. Os cidadãos, na aba de agendamento, agora poderão contar com mais duas funções: perícia de prorrogação e remarcar perícia.
“Como o reagendamento foi incluído no aplicativo no final da semana passada, há nova versão do aplicativo Meu INSS, que deve ser atualizado”, explicou o INSS.
Saiba o passo a passo
- Acesse o Meu INSS (página ou aplicativo)
- Faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”
- Escolha entre as opções “Perícia inicial”, “Perícia de prorrogação” e “Remarcar perícia” (reagendamento) e clique em selecionar
- Siga os passos seguintes e faça o agendamento
- Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
- Compareça na data marcada para a perícia.

Agências disponíveis
Outro detalhe também importante é que nem todas as agências estão realizando as perícias. Por causa do covid-19, há unidades que ainda estão de portas fechadas ou funcionando apenas para atividades burocráticas e com um número mais contido de funcionários.
Foram autorizadas a realização das perícias apenas aquelas que passaram pela inspeção do INSS e consideradas seguras para o recebimento do público e consequentemente práticas médicas. Para conferir os locais basta acessar: covid.inss.gov.br/
Alteração de agências
Para quem marcou inicialmente a perícia em uma unidade e deseja ser transferido para outra é preciso entrar em contato com o 135. Normalmente a mudança vem sendo feita mediante ao impedimento de determinada agência dentro das normas de segurança do covid.
“Nestes casos, o segurado deve entrar em contato com o 135 e solicitar o ajuste do agendamento. Desta forma, conseguirá fazer o agendamento para uma agência aberta e com serviço de perícia médica”, informa o INSS.
Ao todo, há cerca de 3,5 mil peritos aptos para o trabalho, mas apenas 304 agências liberadas para recebe-los.
“Esse número irá aumentar de acordo com as vistorias que forem realizadas. Hoje, o tempo médio de espera para perícia médica está em 12 dias”, explicou o governo federal, responsável pela fiscalização das vistorias em cada unidade.
Documentos necessários
Para quem finalmente conseguir ser atendido é preciso ficar importante e apresentar a documentação exibida abaixo evitando que o serviço seja remarcado por causa de erros legais. Ao comparecer na agência apresente os seguintes registros:
- Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
- Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
- Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
- Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
- Receituários;
- Comprovante de tratamento.
Por fim, quem não puder se locomover pode enviar um representante legal no dia e hora marcada para solicitar a realização da perícia domiciliar.