- Meios de agendamento de perícia no INSS são modificados;
- Segurados ganham mais duas modalidades em caso de remarcação;
- Debilitados podem enviar representantes legais para solicitar avaliação domiciliar.
Segurados do INSS devem ficar atentos aos novos meios de agendamento para consultas. Aqueles que precisam realizar uma perícia médica pelo instituto devem inicialmente se submeter a um processo de triagem digital. Mediante a pandemia do novo coronavírus, o órgão está solicitando que os cidadãos realizam um cadastramento pelo Meu INSS para verificar a disponibilidade em uma agência próxima.
A primeira coisa que o segurado deve fazer para agendar uma perícia pelo INSS é acessar o Meu INSS. Através da área individual do usuário, ele deve informar o serviço que deseja cumprir e a unidade mais próxima de sua residência.
Além disso, será necessário ainda repassar alguns dados de identificação pessoal e meios de contato.
Somente após esse agendamento prévio é que o cidadão poderá ser atendido em uma agência do INSS. É válido ressaltar que, no atual cenário, mesmo com as consultas marcadas há ainda aqueles que não consigam ser recebidos devido a falta de profissionais de saúde, um problema ainda não resolvido pelo INSS.
Um novo agendamento
Outra possibilidade ainda possível diante dos riscos de não cumprimento do serviço é a de reagendamento.
Caso o cidadão compareça a agência marcada e não seja examinado ele deverá solicitar uma nova consulta levando em consideração a lista de espera e disponibilidade das unidades de sua região.
Atualmente há cerca de 1,5 milhão de pessoas aguardando pela perícia em todo o país, sendo que 794 mil já aguardavam pela análise ainda em agosto.
Novos procedimentos para remarcação
Para suprir a atual demanda o INSS garantiu que está reformulando seu aplicativo. Os cidadãos, na aba de agendamento, agora poderão contar com mais duas funções: perícia de prorrogação e remarcar perícia.
“Como o reagendamento foi incluído no aplicativo no final da semana passada, há nova versão do aplicativo Meu INSS, que deve ser atualizado”, explicou o INSS.
Saiba o passo a passo
- Acesse o Meu INSS (página ou aplicativo)
- Faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”
- Escolha entre as opções “Perícia inicial”, “Perícia de prorrogação” e “Remarcar perícia” (reagendamento) e clique em selecionar
- Siga os passos seguintes e faça o agendamento
- Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
- Compareça na data marcada para a perícia.
Agências disponíveis
Outro detalhe também importante é que nem todas as agências estão realizando as perícias. Por causa do covid-19, há unidades que ainda estão de portas fechadas ou funcionando apenas para atividades burocráticas e com um número mais contido de funcionários.
Foram autorizadas a realização das perícias apenas aquelas que passaram pela inspeção do INSS e consideradas seguras para o recebimento do público e consequentemente práticas médicas. Para conferir os locais basta acessar: covid.inss.gov.br/
Alteração de agências
Para quem marcou inicialmente a perícia em uma unidade e deseja ser transferido para outra é preciso entrar em contato com o 135. Normalmente a mudança vem sendo feita mediante ao impedimento de determinada agência dentro das normas de segurança do covid.
“Nestes casos, o segurado deve entrar em contato com o 135 e solicitar o ajuste do agendamento. Desta forma, conseguirá fazer o agendamento para uma agência aberta e com serviço de perícia médica”, informa o INSS.
Ao todo, há cerca de 3,5 mil peritos aptos para o trabalho, mas apenas 304 agências liberadas para recebe-los.
“Esse número irá aumentar de acordo com as vistorias que forem realizadas. Hoje, o tempo médio de espera para perícia médica está em 12 dias”, explicou o governo federal, responsável pela fiscalização das vistorias em cada unidade.
Documentos necessários
Para quem finalmente conseguir ser atendido é preciso ficar importante e apresentar a documentação exibida abaixo evitando que o serviço seja remarcado por causa de erros legais. Ao comparecer na agência apresente os seguintes registros:
- Documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho);
- Atestado médico devidamente preenchido relativo à doença incapacitante;
- Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
- Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado
- Receituários;
- Comprovante de tratamento.
Por fim, quem não puder se locomover pode enviar um representante legal no dia e hora marcada para solicitar a realização da perícia domiciliar.