A reforma da Previdência permite que o pagamento da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja maior para um grupo específico de contribuintes. As mulheres que têm mais de 35 anos de contribuição e os homens que ultrapassam mais do que os 40 anos de pagamento, conseguem um benefício que passa dos 100% da média salarial.
De acordo com a nova legislação vigente, os homens poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos.
O mínimo exigido de contribuição é 15 anos, com isso há direito a 60% da média salarial. A base de cálculo são todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Como funciona?
Para as mulheres que completam os 15 anos de contribuição, cada ano trabalhado após este período acrescenta mais dois pontos percentuais ao valor final. Os 100% da média são alcançados aos 35 anos de pagamento da contribuição ao INSS.
Já para os homens, os dois pontos percentuais são acrescidos a cada ano de trabalho após 20 anos de contribuição. A média salarial chega a 100% quando se completam 40 anos de pagamento.
Em ambos casos, ao ultrapassar os anos de contribuição, o valor final da aposentadoria aumenta.
Na prática funciona assim: se uma mulher tiver 37 anos de contribuição, ela terá direito a 104% da média salarial. Nesse caso, foram acrescidos quatro pontos percentuais no valor final referente a dois anos a mais de contribuição.
Já o homem com 41 anos de pagamentos, por exemplo, terá direito a 102% da média salarial. Se contribuir por mais um ano, ele teria direito a 104% da média, e assim por diante.
A reforma da Previdência, de acordo com a Secretaria da Previdência, não determinou um limite na utilização dos dois pontos percentuais a mais a cada ano de contribuição.
O valor da aposentadoria, no entanto, tem um teto previdenciário, que é atualizado anualmente. Para 2020, o teto é de R$ 6.101,06.
Para quem este benefício é maior?
Os mais jovens, que entram no mercado de trabalho aos 18 anos, têm maior proveito deste benefício. Pois quando atingirem a idade mínima já terão ultrapassado o percentual de 100%.
Por exemplo, um homem que iniciou a contribuição aos 18 anos, ao chegar a idade mínima de 65 anos, já vai ter contribuído 47 anos. Essa quantidade a mais na contribuição representa 14% a mais.