O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que familiares e vítimas do novo coronavírus tenham direito aos benefícios do instituto, como auxílio doença por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez ou invalidez parcial, e pensão por morte. Nesses casos, os requerimentos podem ser feitos pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal do instituto.
A decisão foi tomada após o alto número de mortes e contágio do vírus. No Brasil, já são mais de 5,2 milhões de diagnósticos confirmados e 154 mil óbitos.
Auxílio doença
Tem direito ao auxílio doença o trabalhador que precisa se ausentar por mais de 15 dias do trabalho devido sua condição atual, como a contaminação pela Covid-19. Neste caso, é preciso que a incapacidade temporária seja comprovada através de perícia médica.
Acidente de Trabalho
No caso de acidente de trabalho, vale para o profissional que foi infectado pela Covid-19 durante sua atividade de trabalho ou no ambiente em que exerce sua função, como profissionais de saúde nos hospitais, por exemplo.
Vale atenção dobrada para trabalhadores que fizeram parte do grupo de “trabalhos essenciais”, que não puderam paralisar os serviços durante a pandemia, e também os trabalhadores informais.
“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, explica a advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP.
Aposentadoria por invalidez ou incapacidade
Este benefício pode ser requerido pelo trabalhador que teve a incapacidade atestada por um perito do próprio INSS ou que teve sequelas graves que o impedem de retornar ao trabalho.
Vale lembrar que, para realizar uma perícia no INSS durante a pandemia é necessário fazer um agendamento prévio. Nos meses de novembro e dezembro deste ano, a consulta pode acontecer por telemedicina.
Pensão por morte
Nos casos em que um trabalhador morreu vítima do novo coronavírus, é a família que tem direito a reivindicar pensão por morte ao INSS.
Se o contágio aconteceu no trabalho, o cálculo é de 100% sobre o salário de benefício. Caso contrário, o valor inicial é de 50%, com 10% para cada dependente.