No mês de novembro, o governo federal apresentou o programa Verde e Amarelo. Trata-se de um projeto que tem como finalidade incentivar a contratação de jovens no mercado de trabalho. Desde seu lançamento, há inúmeras críticas quanto ao seu funcionamento e muitos estão se questionando sobre qual a diferença para com o Jovem Aprendiz. No texto abaixo, separamos os principais pontos de ambos.
Jovem Aprendiz
Apesar de terem propostas bem parecidas, as diretrizes de ambos se diferenciam em vários aspectos. No Menor Aprendiz, são contratados jovens de 14 a 24 anos.
Para poder trabalhar, eles precisam cumprir uma carga horária que pode ser de 4h ou de 6h e não devem ser contrárias ao período de aulas. Trata-se de uma espécie de estágio que tem como objetivo inserir os adolescentes no mercado para que eles possam obter experiências profissionais.
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No Jovem Aprendiz, as empresas determinam os critérios de seleção para chamar os funcionários. Além das obrigatoriedades do programa, há variações que vão de acordo com o perfil dos contratantes, como domínio de algumas plataformas, formações extras, etc.
Todas as empresas com mais de 5 funcionários registrados devem cumprir com a cota de 5% a 15% de contratação de aprendiz. Respeitando as responsabilidades acadêmicas do jovem, e possibilitando seu primeiro emprego.
O trabalhador contratado pelo Jovem Aprendiz tem direito ao fundo do FGTS, 13° salário, férias, vale alimentação e vale transporte.
Verde e Amarelo
Já no Verde e Amarelo, o foco são pessoas de 18 a 29 anos de idade e suas demandas e responsabilidades correspondem ao que já é exigido pelos direitos e deveres trabalhistas.
As vagas liberadas dispensam vínculos com instituições de ensino e em alguns casos não exigirão a apresentação de diploma.
No Verde e Amarelo o trabalhador estará incluso nas taxas trabalhistas e terá descontos do FGTS e INSS. Quanto às empresas contratantes, estas serão beneficiadas por obter uma mão de obra mais barata.
Ao aderir a modalidade, os patrões terão uma redução na contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que cairá de 8% para 2%. O valor da multa também será reduzido de 40% para 20%, desde que exista um acordo firmado entre empresa e colaborador.
Ambos os contratos possuem duração máxima de dois anos e apresentam um piso salarial mínimo.