O tratamento de uma doença grave é muito caro por conta dos gastos com médicos, exames e medicação, contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde. Com o intuito de diminuir o sacrifício financeiro dos aposentados ou pensionistas, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, está garantindo aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse artigo procura oferecer o auxílio aos beneficiários dessa isenção, como funciona o processo desse procedimento fiscal e como fazer para se beneficiar de seus direitos.
Lista das doenças graves
São consideradas como graves as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna (Câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Rendimentos isentos para portadores de doenças graves
Os contribuintes que são portadores de doenças consideradas graves, para efeitos tributários, podem pleitear isenção única e exclusivamente sobre os seguintes rendimentos:
- Aposentadoria normal;
- Aposentadoria por invalidez (incluindo portadores de moléstias profissionais);
- Pensão ou Reserva/Reforma (militares);
- Pensão alimentícia;
- Previdência Privada.
Situações que não geram isenção
Os aposentados ou pensionistas portadores de doenças consideradas graves, não possuem direito à isenção do imposto sobre os seguintes rendimentos:
- Rendimentos de trabalho assalariado;
- Rendimentos de trabalho autônomo;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos sobre aplicações financeiras;
- Rendimentos sobre ganhos de capital;
- Rendimentos sobre ganhos de renda variável;
- Rendimentos do exterior, exceto aposentadoria ou pensão;
- Resgate de previdência privada enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício.
Ao ter recebido esses rendimentos, mesmo que o contribuinte seja portador de moléstia grave, o aposentado ou pensionista estará sujeito a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, como qualquer outro contribuinte.
Procedimentos para conseguir a isenção do IR
Para que o direito à isenção do Imposto de Renda da pessoa física seja reconhecido, o aposentado ou pensionista, portador de doença grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando ser portador da doença, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.