Estados e municípios precisam ficar atentos aos prazos impostos pela reforma da Previdência. Nessa quarta-feira (04), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou os prazos para que os governos definam o valor das alíquotas de seus regimes próprios. A partir de agora, será cobrada uma quantia mínima de 14%, resultado em um aumento na contribuição dos servidores.
O comunicado foi liberado por meio de uma publicação no Diário Oficial da União. A Portaria nº 1.348 exige que os gestores públicos aprovem as novas alíquotas até o dia 31 de julho de 2020.
Quem não se atualizar até o dia estipulado estará sujeito a não receber o certificado de regularidade da Previdência. Além disso, serão bloqueado também os valores das transferências voluntárias que dizem respeito às emendas orçamentárias do Poder Executivo.
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Graças aos desdobramentos da reforma da Previdência, aprovada no fim de novembro, haverá também um reajuste o valor das alíquotas estaduais e municipais.
Segundo o texto proposto pelo governo de Jair Bolsonaro, e aprovado no Congresso, agora os estados e municípios poderão optar pelo regime próprio.
Para isso, foi determinado que, caso uma capital específica deseje aderir às novas propostas da reforma, todas as demais cidades do estado precisarão seguir seu modelo. O valor das alíquotas passarão a ser igual à porcentagem praticada pela União, 14%.
Narlon Gutierrez Nogueira, secretário-adjunto de Previdência, informou que muitas regiões ainda estão com as alíquotas de contribuição em 11% (valor cobrado antes da reforma). Até então, este era o percentual máximo exigido para os servidores federais, que agora passará a ser também aplicado aos municipais.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, nenhum servidor federativo poderá ter uma alíquota menor que os 14% praticados pela União.
Gutierrez informa que trata-se de um dos pontos mais importantes da reforma que precisa ser regulamentado imediatamente. Ele pontua que é preciso que todas as cidades brasileiras cumpram o prazo para evitar possíveis desgastes e atrasos quanto aos processos da aposentadoria.
Além disso, a portaria também determinou que a transferência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve ser feita até o dia 31 de julho.
Serão dos estados à responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.