13º salário dos servidores públicos: quando estará disponível?

O décimo terceiro salário é um benefício previsto em Constituição Federal. As empresas devem repassar aos seus funcionários o valor da gratificação. Sendo que o calendário de pagamento não é exatamente igual para os empregados da iniciativa privada, 13° salário dos servidores públicos, e benefício dos aposentados e pensionistas.

13º salário dos servidores públicos: quando estará disponível?
13º salário dos servidores públicos: quando estará disponível?

As regras, apesar de claras para o setor privado, são bastantes diferentes para o 13° salário dos servidores públicos que contam com estratégia definida pela administração do governo no qual está vinculado.

Profissionais contratados pelo estado tem os pagamentos feitos de acordo com o que está no estatuto de cada categoria ou com o dinheiro disponível no caixa dos governos estaduais ou municipais. As datas são variáveis.

Já os servidores federais, aqueles ativos, aposentados ou pensionistas, têm um calendário de recebimento recorrente no mês de junho, por exemplo.

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Nestes casos não há uma data definida para o recebimento. Todo o fluxo é realizado através do próprio estado ou município. Por se tratar de um movimento realizado dentro do próprio setor estatal, a situação de pagamento pode se tornar ainda mais complexa, tendo em vista que a crise fiscal faz com que muitos precisem parcelar o benefício, algum estados ainda não realizaram a quitação do débito de 2018.

No Rio de Janeiro, o pagamento do 13º salário integral dos 461.431 servidores ativos, aposentados e pensionistas, foi realizado nesta segunda-feira (2).

No setor privado, o pagamento deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro. As datas descritas servem apenas como um norte.

O cálculo do benefício é realizado de forma proporcional. Ou seja, divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.

Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.