PONTOS CHAVES
- Por conta da pandemia diversos segurados do INSS não puderam realizar a perícia;
- Os segurados enviavam seus atestados por meio do aplicativo Meu INSS;
- Mesmo com as agências abertas, os peritos não retornaram o atendimento e a perícia será por meio de teleatendimento.
Depois das vistorias realizadas pelo instituto previdenciário e da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão retomando os atendimentos presenciais de forma gratuita, para a realização de perícia médica nas agências.
Por conta da maior parte agências estarem fechadas, os peritos estão atendendo os segurado de forma remota.
Assim, são analisados os pedidos e documentos médicos que são enviados pelo Meu INSS.
Caso o segurado tenha direito ao benefício vai receber um valor antecipado, de R$600 para o BPC ou de R$1.045 para auxílio doença.
Se o cidadão tiver direito de receber um benefício maior, a diferença será paga depois da perícia presencial.
O TCU espera que esse atendimento por meio de telemedicina, permite ao médico realizar uma consulta à distância, para reduzir a fila de processos e segurados que estão a espera de uma perícia.
Como agendar a perícia médica?
O agendamento deve ser realizado por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS.
Quem deve fazer a perícia?
A perícia é um item obrigatório para os beneficiários do INSS que precisarem receber:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Aposentadoria por invalidez.
Como enviar o atestado da perícia?
1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo e selecione a opção “Agendar Perícia”.
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Como reagendar a perícia?
O INSS informou que o reagendamento será realizado de forma automática e será informado para os segurados qual a nova data e o novo horário.
MEU INSS
- Acesse a página do Meu INSS;
- Faça o login e vá busque pela opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a realização da Perícia.
O órgão, vai fazer a contratação mais uma central de atendimento para que possa aumentar a capacidade de atendimento para os segurados.
Com isso, na próxima semana, o reagendamento também poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Assim, só é necessário entrar em contato pelo telefone 135 aqueles que não puderem comparecer na data e hora marcada.
Pelo menos 87 agências das 108 unidades do país que tinham agendas abertas. Os atendimentos nessas foram liberadas pelos médicos até terça-feira (29), para a retomada dos exames de perícia.
Todas as agências devem seguir os protocolos, como uso de máscara e fornecimento de álcool em gel.
Outras adaptações
O INSS está fazendo um teste para que os segurados possam fazer a prova de vida do conforto da sua casa, por meio de um reconhecimento facial.
Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos. Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.
Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.
O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do benefício do segurado.