IPTU em Ubá-MG tem data de pagamento prorrogada; cota única terá desconto de 12%

A data de pagamento da cota única do IPTU 2020 da cidade de Ubá  foi prorrogada para o dia 9 de outubro. A decisão foi tomada pela Prefeitura,  os contribuintes terão a possibilidade de realizar o pagamento da parcela única com 12% de desconto. Essa medida foi formalizada pelo Decreto Municipal 6.452 / 2020.

IPTU em Ubá-MG tem data de pagamento prorrogada; cota única terá desconto de 12%
IPTU em Ubá-MG tem data de pagamento prorrogada; cota única terá desconto de 12% (Foto: Google)

Os locais onde pode ser feito o pagamento serão os mesmos, porém a Administração Municipal adverte: se ao efetuar o pagamento do Banco do Brasil/ Pag Fácil, Caixa Econômica Federal/ Lotéricas, e Sicoob, o contribuinte pode levar a guia anterior, com vencimento em 16/09. 

Porém, ao escolher realizar a quitação do imposto no banco Itaú, é preciso que se atualize a guia com a nova data de vencimento.

A atualização, com impressão de nova guia atualizada, será realizada na Divisão de Tributação (Paço Municipal).

O atendimento pode ser agendado ou a solicitação da guia feita pelos telefones 3301-6123 e 3301-6127 ou pelo e-mail atendimentoespecial.smf@uba.mg.gov.br.

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto para as propriedades que tem construção em meio urbano. É uma taxa cobrada anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

O proprietário deve pagar o valor equivalente ao total de imóveis que ele tem em seu nome. Se a propriedade for urbana, mas é somente um terreno sem construção, o contribuinte deve pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU). Caso esteja fora do perímetro urbano, o proprietário deverá pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU. 

Cálculo do IPTU

Para o cálculo do IPTU ser efetuado é necessário ter o valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido de acordo com o Poder Público. Sobre esse valor, é efetuada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos que são definidos pelos municípios.    

O IPTU é reajustado todos os anos, levando em conta a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento que é determinado segundo as particularidades de cada município.