O microempreendedor individual (MEI) possui diversas vantagens em relação ao profissional que não se formalizou. Apesar de ter direito a diversos pontos positivos, ainda há dúvida entre essa classe sobre a possibilidade de ter direito ao PIS e FGTS. Um dos fatores por causar essa confusão é por serem benefícios que pessoas em regime CLT recebem. Confira, a seguir, se o MEI poderá se beneficiar desses programas.
De fato, o Programa de Integração Social (PIS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são direitos para o trabalhador com carteira assinada. Porém, o MEI também pode se beneficiar em algumas situações. Confira as condições:
O MEI pode ter PIS?
O direito do PIS pode ser garantido para todo profissional que já tenha trabalhado em CLT com o número do programa na carteira, mesmo que seja MEI. Portanto, quem tiver apenas CNPJ e não tiver trabalho em carteira assinada não terá direito ao benefício. Vale ressaltar que há alguns requisitos para a classe com CLT ter direito ao abono salarial, que são:
- Trabalhar com o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Trabalhar com o recebimento máximo de dois salários mínimos por mês, referente ao ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano passado;
- Ter os dados corretos na RAIS do ano anterior ao ano vigente.
Para conferir se possui o direito, a pessoa poderá consultar por alguns canais, que são:
Pelo telefone, no número 0800 726 0207, pelas agências da Caixa Econômica Federal e agências conveniadas no Caixa Aqui, postos lotéricos, pelo site da Caixa e pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
O MEI pode ter FGTS?
Em casos que um empregado é demitido de um trabalho sem justa causa, ele não perde o direito de saque do FGTS, mesmo que abra futuramente um CNPJ. Em suma, independente de abrir ou não o CNPJ, a pessoa poderá ter o direito, nesse caso citado.