A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigamente conhecido por auxílio-doença, continuará em vigor em todas as localidades do país. A decisão foi do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A medida foi divulgada nesta terça-feira (29).
A decisão abre a possibilidade para o segurado, de, no momento do requerimento, optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
A solicitação deve ser feita em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, desde que o serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Na vigência da medida, ficou estabelecido que todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio, desde seja por incapacidade temporária. Antes, a antecipação era apenas para os que residiam a mais de 70 km de uma agência com serviço de perícia médica.
Segundo o INSS, a medida tenta melhorar o atendimento aos segurados durante a adaptação ao “novo normal”, cenário onde acontece o retorno gradual dos serviços.
Solicitação da antecipação
A antecipação pode ser requerida pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponibilizado gratuitamente nos sistemas Android e iOs. Na ocasião, o segurado deve enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
O próximo passo é aguardar o atestado passar por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.
Vale lembrar que, quando os serviços da perícia médica voltarem na sua totalidade, o INSS irá notificar o segurado para agendamento de uma consulta destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
“Novo normal” no INSS
A antecipação do benefício é apenas uma das dezenas de medidas a serem tomadas pelo INSS neste retorno gradual em cenário de pandemia do novo coronavírus no Brasil.
O Instituto pede, inclusive, que os segurados optem, o quanto puderem, pela realização de serviços online para evitar idas desnecessárias e formação de aglomerações nas agências.