Precisa de atendimento no INSS? Saiba quais regras serão respeitadas no retorno

Após meses de atividades presenciais paralisadas por causa da pandemia do novo coronavírus, as agências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltaram a funcionar com mudanças, como o “novo normal” demanda. Todos os serviços, por exemplo, agora precisam, obrigatoriamente, de agendamento pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Precisa de atendimento no INSS? Saiba quais regras serão respeitadas no retorno
Precisa de atendimento no INSS? Saiba quais regras serão respeitadas no retorno (Imagem: Reprodução / Google)

Vale ressaltar que o aplicativo Meu INSS é gratuito para os sistemas Android e iOs. No agendamento, o segurado pode escolher em qual agência quer ser atendido e em que horário, desde que a unidade esteja em pleno funcionamento. Para conferir quais agências estão abertas, é só acessar o Portal Covid.

No caso das perícias médicas, o INSS exige que os segurados tenham em mãos laudos médicos, atestados e exames que comprovem a doença.

Perícia demanda atenção especial

Os segurados devem optar pelo serviço da perícia média para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como auxílio-acidente, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por invalidez.

Nesses casos, o agendamento continua sendo necessário. Para os segurados não foram atendidos nas últimas semanas por falta de profissionais nas agências, o INSS garantiu o reagendamento automático. A nova data será informada por telefone.

Quem ainda não recebeu a ligação, deve atualizar o cadastro no sistema do INSS através do telefone 135 para, enfim, conseguir o reagendamento.

O segurado que passou pela perícia médica, mas teve o benefício negado, deve esperar 30 dias para entrar com recurso. Já quem pediu a antecipação e teve o benefício negado, tem até 60 dias para agendar a perícia médica.

Os que deram entrada a partir de fevereiro de 2020 e não tiveram o benefício concedido por algum motivo têm 60 dias para agendar a perícia e refazer o pedido. Caso a perícia seja apenas para complementação, não existe prazo limite para reagendamento.

Como mencionado, é importante que, no dia da consulta, o segurado compareça com os laudos médicos que comprovem sua condição, além de um documento de identificação oficial com foto, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS e declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado.