A partir de agora será solicitado, no momento da matrícula escolar ou rematrícula das escolas no estado do Espírito Santo, o CPF não apenas dos responsáveis pela criança/adolescente, mas também do próprio aluno.
A Secretaria de Educação agora exige, por meio de Portaria Nº 565-S que os alunos do estado do Espirito Santo possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que possam realizar sua matrícula junto a secretaria. Antes apenas os responsáveis precisavam apresentar esse documento.
O que é o CPF?
O Cadastro de Pessoa Física é uma forma de identificar o cidadão brasileiro, o documento possui 11 dígitos e serve para várias funções, como abertura de contas em banco, solicitação de cartão de crédito.
Desde o ano de 2017 o CPF passou a ser gerado no momento do nascimento do bebê e aparece já na certidão de nascimento. Nesse mesmo período foi incluído nas certidões de casamento e óbito.
É um documento tão importante que seu número aparece na maioria dos demais documentos, como RG, carteira de trabalho.
E também é utilizado pelos sistemas de crédito como forma de consulta para saber se o cidadão possui débitos, se tem histórico de inadimplência, entre outras coisas.
Também é utilizado nas inscrições de processos seletivos, vestibulares e concursos. Nada mais justo do que ser usado também nos formulários de matricula escolar agora.
CPF obrigatório na matrícula escolar
O período de matrícula ainda não está aberto, no entanto, a Secretaria de Educação já informa essa novidade para que os alunos possam providenciar o documento em tempo hábil para a inscrição na escola.
Hoje, mais da metade, 56%, dos alunos matriculados não possuem esse documento. Caso seja necessário, os profissionais responsáveis pela matricula estarão capacitados a orientar os responsáveis quanto a emissão do documento.
Pontos de emissão do CPF
Atualmente o capixaba tem 3 formas diferentes de conseguir a emissão do documento:
- Agências dos Correios
- Internet
- Casa do Cidadão
Documentos Necessários
- Certidão de Nascimento (Para os menores de 18 anos)
- Comprovante de residência
- Documento de Identidade – RG
- Título de eleitor (em caso de maiores de idade)
- Para menores de idade será necessária a apresentação do documento de um dos pais ou do responsável legal pela criança.
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