Vereadores votam por novas regras no IPTU de Recife

Projeto de lei propõe algumas mudanças no código tributário na capital pernambucana e entra em discussão na Câmara dos Vereadores. Entre as mudanças, possível aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU de Recife.

Vereadores votam por novas regras no IPTU de Recife
Vereadores votam por novas regras no IPTU de Recife

De acordo com o Projeto de Lei do Executivo (PLE) 36/2019, quando um proprietário realizar mudanças na estrutura de seu imóvel, assim como ajustes de reforço de estruturas e modificações de revestimento de fachada, será atualizado a idade da propriedade. Ou seja, quanto menor o índice de depreciação, maior o valor cobrado.

Os descontos de juros para o pagamento do IPTU de Recife também devem sofrer impactos. Em suma, podem ser revogados os 50% do contribuinte que realiza o pagamento em uma única vez.

Leia também: Dívidas com IPTU: quais as consequências de ficar inadimplente?

Além deste, os 30% para os que realizam os pagamentos em 2 a 12 parcelas e 20% aqueles que optam pelo pagamento parcelado entre 13 a 24 vezes, também não será mais aplicado.

Ainda está sendo discutida a isenção de impostos a templos religiosos. A medida propõe identificar aqueles espaços onde realmente há centros religiosos.

O projeto estava tramitando com urgência na Casa José Mariano, mas de acordo com o vereador Eriberto Rafael (PTC), o assunto foi retirado de pauta para que haja mais discussões.

Quem paga o IPTU de Recife?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Deve realizar o pagamento, o proprietário do imóvel. Ele pode ser tanto pessoas físicas como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. Moradores do interior também pagam, mas, dessa vez um imposto diferente – o ITR (Imposto Territorial Rural).

As regras de isenção são realizadas de acordo com condições estabelecidas por cada munícipio. O valor final do imposto é feito a partir do valor venal, considerado a base do imóvel para a prefeitura ter um parâmetro na hora de calcular os impostos a ser cobrados. Esse valor é inferior ao do mercado, que é organizado para atender aos impostos pela venda do terreno, e ou, imóvel.