Os moradores de Pindamonhangaba que tem interesse em ter a isenção da taxa do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2021 devem registrar seu interesse até o dia 30 de outubro. Saiba mais.
A solicitação tem que ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. Este benefício é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e é destinado para as pessoas que tenham apenas um imóvel e nele sejam residentes as pessoas nas seguintes condições:
Aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.256,06 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos do IPTU:
Imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída em até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapasse o valor de R$ 31.111,64 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, de acordo com a declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser feita pela Secretaria de Assistência Social.
Como solicitar
Para pedir a isenção, são necessárias as cópias dos documentos: Carnê do IPTU de 2020 ou certidão de isenção do ano dito; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma 1Doc. O atendimento eletrônico pode ser feito neste site ou baixando o aplicativo 1Doc para celulares na Google Play ou Apple Store.