O governo começou a realizar este mês o pagamento da primeira parcela da prorrogação do auxílio emergencial no valor de R$300. Inicialmente, os únicos beneficiários são os inscritos no programa Bolsa Família.
Os saque da sexta parcela acontece entre 17 até o dia 30 deste mês. Segundo a Caixa Econômica, por enquanto serão realizados os pagamentos apenas para 16,3 milhões de beneficiários inscritos no Bolsa Família.
Calendário do Bolsa Família – 6ª parcela
O calendário do Bolsa Família é definido de acordo com o NIS do trabalhador.
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
O recebimento do auxílio por esses beneficiários será realizado da mesma forma como é feita pelo Bolsa Família, isto é, com o saque nas agências da Caixa ou casas lotéricas mediante apresentação do cartão e documento com foto.
Outros beneficiários
Aqueles que se inscreveram no aplicativo, site da Caixa ou já estavam cadastrados no Cadastro Único e foram aprovados de forma automática, devem esperar a divulgação do calendário de pagamento.
Quem não vai receber?
No Bolsa Família, pelo menos 3 milhões de inscritos deixam de receber o auxílio emergencial. Agora, os pagamentos seguem sendo feitos com recursos do próprio programa.
Isto porque, o auxílio só é garantido para quem possuí salário do BF menor que R$300. Logo, quem recebe quantia igual ou superior volta a ter acesso ao seus rendimentos originais. Mulheres chefes de família receberão R$600.
No geral, também não podem receber o benefício emergencial do governo:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.