Receba seguro DPVAT por acidente mesmo sem ter pago contribuição; veja regras 

Os proprietários de veículos no Brasil precisam quitar anualmente o seguro obrigatório, o seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O valor tem finalidade de realizar manutenção de vias, de arcar com as despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para vítimas desses acidentes.

Desde de 2016, o valor do seguro vem sofrendo diversas alterações. Ao todo, a redução do valor obrigatório foi de 95%. Em 2016, era cobrado R$ 105,65 para os carros, por exemplo. Esse preço caiu para R$ 68,10 em 2017, depois para R$ 45,72 em 2018, chegou a R$ 16,21 em 2019. Neste ano, o valor é de R$ 5,23. 

Tem direito a solicitar a indenização do Seguro DPVAT todas as vítimas de um acidente de trânsito. Sejam proprietários de veículos – ou seja, pagantes – ou ciclistas e pedestres – não pagantes

A dúvida que ronda pelo país é: caso o condutor deixe de quitar o valor do seguro, ele será beneficiado em caso de acidente? Confira a seguir. 

Como funciona e quem pode solicitar o Seguro DPVAT

A Seguradora Líder é a atual responsável pela administração e arrecadação dos recursos do seguro. A empresa também tem responsabilidade nas indenizações.

Há três modalidades para a concessão da indenização em caso de acidentes. São elas: morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas. Cada uma delas tem um valor máximo que pode ser repassado para o beneficiário. 

Os valores pagos pelo seguro são de R$ 13.500,00 por morte. De até R$ 13.500,00 por invalidez permanente. E de até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas médicas.

O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos após a data do óbito, da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do acidente, no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares.

Apesar do Seguro DPVAT ter uma baixa taxa de inadimplência, os segurados que deixarem de quitar o valor podem não receber o benefício caso sofram um acidente. No entanto, é necessário uma avaliação dos tribunais para compreender a situação de cada caso. 

Há súmulas no poder Judiciário que garante aos inadimplentes a concessão do benefício. 

Nesse sentido, para tentar acessar o benefício, o acidentado precisará entrar com ação judicial, com auxílio de advogado. Além disso, é preciso cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo DPVAT.