Ministério Público abre ação contra volta dos comércios não essenciais em Vitória

O Ministério público e o Governo do Estado entraram com ação judicial contra a flexibilização da volta dos comércios em Vitória. Os órgãos pedem a suspensão imediata da lei que autoriza a abertura de bares e restaurantes.

Ministério Público abre ação contra volta dos comércios não essenciais em Vitória
Ministério Público abre ação contra volta dos comércios não essenciais em Vitória (Imagem: Reprodução/Google)

O procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo de Paula, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPES), Luciana Andrade e o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB) abriram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a abertura a volta dos comércios não essenciais em Vitória.

A capital do estado permitiu a abertura de bares e restaurantes até 22h e até as 23h no fim de semana. Por esse motivo, os órgãos, acima citados, pediram a suspensão imediata da lei que permitiu tal flexibilização. O Ministério Público e o governo afirmam que essa medida coloca em risco a ordem e a saúde pública do município.

A capital do estado deve ter a lei cancelada, já que o Estado vem tomando diversas medidas para controlar o avanço do contagio do novo coronavírus. Sendo assim, a Lei nº 9.670/2020 de 25 de agosto de 2020 vai contra ao que se tem implantado no estado e no país inteiro.

O pedido foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o governador e o MPES pede que essa lei seja declarada inconstitucional, já que ultrapassa a competência legislativa do município indo contra as regras estabelecidas na legislação estadual.

Segundo a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, “Essa lei, lamentavelmente, é um incentivo às aglomerações nos bares, ruas, comércios e contraria todas as medidas que vêm sendo implementadas com muito empenho pelos órgãos de Estado para conter o avanço da covid-19 no Espírito Santo. Ainda não vencemos a guerra contra esta doença. Temos hoje mais de 3 mil vítimas fatais dessa enfermidade e mais de 107 mil pessoas contaminadas no território capixaba”.

Outro problema apresentado na Lei nº 9.670/2020 de 25 de agosto de 2020 é que foi apresentada pela Câmara de Vereados do município, porém, apenas o chefe do Poder Executivo municipal poderia apresentar normas sobre assuntos administrativos.

A prefeitura do município afirmou que os municípios devem seguir as orientações definidas pelo Estado. Já a Câmara de Vereados afirma que a Lei está de acordo com as regras e forma realizadas audiências públicas para ouvir os cidadãos sobre esse assunto.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.