Durante esse período de pandemia houveram muitas mudanças, tudo para ajudar a população a passar por esse período de isolamento social e crise econômica. O FGTS, por exemplo, pode ter o fundo todo sacado.
Durante esse período de pandemia do Covid-19, muitos trabalhadores e desempregados têm conseguido na Justiça o direito de sacar todo o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, usando como justificativa o estado de calamidade pública.
Diferente dos saques já conhecidos, como saque-aniversário do FGTS, saque-rescisão ou FGTS Emergencial que permite um saque de até um salário mínimo, com o saque total do FGTS é necessário que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.
Essa ação é garantida por lei, na qual afirma que o trabalhador ou desempregado que esteja em uma área em que está passando por situação de emergência ou estado de calamidade pública, pode usar a conta do FGTS, desde que a urgência decorra de desastre natural.
Dessa maneira, muitos juízes têm usado essa regra para garantir o direito do trabalhador de sacar o valor integral do Fundo de Garantia. Porém, essa permissão depende da interpretação do juiz que pode também negar o pedido.
Como solicitar o saque integral do FGTS?
O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem ter sido afetado economicamente pela pandemia e que é necessário receber o dinheiro do Fundo de Garantia para arcar com as despesas da família, como aluguel ou contas atrasadas, por exemplo.
De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela é importante comprovar que o FGTS será usado para ter o mínimo de dignidade necessária para sobreviver. Além disso, ele aconselha ser auxiliado por um advogado trabalhista.
Peterson indica alguns documentos que podem ser usados durante a ação judicial e que terão maiores chances de convencer o juiz na hora de decidir sobre o saque total do FGTS. Veja a lista abaixo:
- Contrato de aluguel e carta de cobrança;
- Boleto de condomínio e carta de cobrança;
- Boleto de plano médico;
- Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
- Mensalidade escolar;
- Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
- Holerite com redução de salário;
- Notas de compras de alimentação e remédio.