Pode ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nessa terça-feira (26), o projeto de lei complementar nº55 de 2019. A ideia do projeto é autorizar os estados a isentar os templos religiosos e entidade de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por um período de até 15 anos.
O texto é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). O relator da proposta, é o senador Irajá (PSD-TO), que deu parecer para a aprovação da matéria.
Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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Com isso as igrejas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Agora, o projeto de lei quer fazer com que as igrejas deixem de pagar pelo ICMS por um período maior, já que, agora, essa isenção dura apenas por um ano.
Pela lei em vigor, a isenção de ICMS pelo prazo de 15 anos, vale apenas para a agropecuária, agroindústria, além de investimentos em infraestrutura como rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária aeroportuária e de transporte urbano.
De acordo com o portal UOL no relatório o relator propôs o aumento de tempo para a renovação de convênios que beneficiam os templos religiosos.
“Chama a atenção para o fato de que o prazo máximo de vigência dos convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes era de apenas um ano e se esgotou em 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposição, portanto, é permitir que estes convênios possam ser renovados pelo prazo máximo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, informou o senador no relatório.
Essa guerra fiscal começou por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários pelos estados para estimular empresas a se instalar naquelas localidades.
Porém, a lei complementar nº 24 de 1975 o criou Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e determinou que as decisões sobre concessão de incentivos desse tipo devem ser unânimes. O texto precisa ser apreciado ainda pelo plenário do Senado.