PONTOS CHAVES
- Concursos públicos são suspensos em todo o país
- Bolsonaro adota medida para evitar despesas públicas
- No Distrito Federal, prazos de convocações serão prorrogados
- Exames marcados para o segundo semestre devem ser mantidos
Convocações para concursos públicos ficam temporariamente paralisadas em todo o Brasil. Com a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro aprovou um projeto de lei que impossibilita os estados de contratarem novos servidores. Desse modo, quem passou em alguma seleção estadual ou federal, poderá perder a candidatura. No entanto, para os classificados no Distrito Federal, o tempo de vencimento dos editais poderá ser prorrogado.
Nessa segunda-feira (10), o governo do Distrito Federal anunciou que irá suspender, temporariamente, a contratação de aproximadamente 43 mil pessoas aprovadas nos 10 últimos concursos públicos. Os editais, ainda em validação, precisarão ser suspensos mediante ordens do governo federal.
Ficaram impossibilitados de assumirem os cargos os convocados das seguintes seleções: Corpo de Bombeiros; Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab); Fundação Hemocentro; Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF); Secretaria da Criança (Secriança); Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedest); Secretaria de Educação (SEE); Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag); Serviço de Limpeza Urbana (SLU); e Secretaria de Segurança Pública (SSP).
De acordo com o governador, Ibanes Rocha (MDB), a decisão só foi tomada mediante a determinação da União a partir da implementação da Lei Complementar, aprovada pelo Congresso, a sancionada por Bolsonaro.
Seu texto determina que não só o DF, como demais estados e municípios nacionais, não aumentem suas despesas durante o tempo da pandemia, deixando a administração pública sujeita a cortes de verba em caso de descumprimento.
“Fomos impactados com essa nova lei e, com isso, temos de cumprir, sob pena de não recebermos nenhum dinheiro referente a verbas públicas da União. Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo”, explicou Ibanes.
Prorrogação dos prazos
Para minimizar os efeitos da decisão federal, o governo do DF está elaborando um projeto de Lei com a finalidade de suspender os prazos dos atuais concursos públicos locais.
Isso significa dizer que, mesmo não sendo convocados nesse momento, os aprovados nos exames não poderão perder a validade de suas aceitações por causa da pandemia.
O texto do projeto já está pronto e foi encaminhado para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nessa terça-feira (11). Espera-se que sua análise seja feita em breve, para evitar assim que os classificados percam suas candidaturas.
De acordo com a proposta, a ideia é que todos os concursos homologados e videntes em 26 de junho deste ano, fiquem com a data de convocação em aberto.
O prazo para que a retomada acontecesse, deverá ser estabelecido apenas após o fim do estado de calamidade, deixando os órgãos públicos responsáveis por atualizar os editais. O texto foi protocolado pelo líder do governo na CLDF, Cláudio Abrantes (PDT) e pelo secretário de Assuntos Parlamentares do GDF, Bispo Renato.
No que diz respeito aos exames que estão agendados para a realização nesse segundo semestre, como o da Polícia Civil e o da Procuradoria Geral do DF, as datas ainda serão mantidas para as avaliações, mas o chamamento não deverá ser feito até segunda ordem.
Lei complementar
Desenvolvida pelo governo federal, seu texto foi sancionado no dia 27 de maio deste ano e estabelece que, mediante o enfrentamento do novo coronavírus, foram suspensas todas as dívidas de estados e municípios. Além disso, permite a concessão de auxílio financeiro para a administração pública a partir da liberação de quatro parcelas de R$ 60 bilhões.
No entanto, no que diz respeito aos concursos públicos, a Lei Complementar nº 173/2020 os impossibilita de serem efetivados, tendo em vista que novas contratações resultarão no aumento das despesas públicas.
Dessa forma, até que se encerre o período de calamidade pública, os estados não podem aceitar novos servidores, exceto em caso de reposição de pessoal com salários compatíveis.
A lei determina ainda que não possam ser feitos reajustes nos salários, criados novos cargos ou sejam alteradas as folhas de pagamento até o dia 31 de dezembro de 2021.