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Lei de Cotas: diabetes tipo 1 e Tourette exigem avaliação além do diagnóstico, orienta MTE

Por Moysés Batista
27 de outubro de 2026
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Alunas em uma sala de aula durante a Lei de cotas

Imagem: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante, isoladamente, enquadramento nas vagas reservadas pela Lei de Cotas.

As orientações, divulgadas em 22 de outubro de 2026, exigem análise individualizada dos impedimentos de longo prazo, das limitações nas atividades e das barreiras à participação social.

Isso não significa excluir todas as pessoas com esses diagnósticos.

O reconhecimento pode ocorrer quando a avaliação comprovar os requisitos legais de deficiência para o preenchimento das vagas.

Como funciona a avaliação exigida pela Lei de Cotas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou as Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026.

Os documentos tratam, respectivamente, do diabetes mellitus tipo 1 e da síndrome de Tourette.

Prazo até 31 de outubro!

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A fiscalização utiliza os critérios da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Portanto, a análise não deve se limitar ao nome da condição clínica.

Entre os pontos que precisam ser avaliados, estão:

  • Existência de impedimentos de longo prazo no caso concreto;
  • Limitações significativas no desempenho de atividades;
  • Barreiras que dificultam a participação da pessoa na sociedade;
  • Apoios necessários e evidências que esclareçam essas restrições.

Desse modo, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter avaliações diferentes, conforme os efeitos concretos da condição e as barreiras enfrentadas.

Quais informações devem constar nos laudos

Para a fiscalização, a empresa deve apresentar um laudo caracterizador legível e completo para cada empregado informado como pessoa com deficiência.

Apenas registrar o código CID não é suficiente.

Elementos exigidos na análise dos laudos para a Lei de Cotas
Elemento do documento Informação necessária
Descrição do impedimento Detalhamento da condição de longo prazo
Evidência funcional Limitações de atividades e restrições de participação
Barreiras e apoios Relato das dificuldades e dos suportes
Comprovação adicional Exames e relatórios pertinentes ao caso

O auditor-fiscal pode solicitar documentos complementares se o material apresentado não demonstrar essas condições.

Dessa forma, a análise exige mais do que um atestado curto contendo somente o diagnóstico.

Na ausência de comprovação consistente com o modelo biopsicossocial, o auditor não deve reconhecer o enquadramento para fins de cumprimento da reserva legal de cargos.

Teste para diabetes tipo I
Imagem: Reprodução

Diabetes e Tourette seguem orientações específicas

A orientação sobre diabetes tipo 1 considera a Lei 15.439/2026, mas deixa claro que o diagnóstico não determina automaticamente a inclusão na cota trabalhista.

No caso da síndrome de Tourette, a análise segue a Orientação Técnica 25/2026 e a Lei 15.492/2026, com a mesma necessidade de verificação individual.

Consequentemente, as duas condições podem ser analisadas para a Lei de Cotas sem presumir deficiência em todos os casos e sem negar a possibilidade de enquadramento de quem comprovar os critérios.

Consequências para empresas e trabalhadores

As empresas precisam manter documentação adequada para justificar os registros apresentados à fiscalização.

Para o trabalhador, isso reforça a importância de um relatório que descreva os efeitos concretos da condição.

Além disso, as orientações procuram uniformizar a interpretação dos auditores em todo o país, reduzindo diferenças entre avaliações semelhantes.

O ponto central é distinguir diagnóstico médico de enquadramento legal para a cota de emprego.

O resultado depende da avaliação das limitações e barreiras demonstradas em cada situação.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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