Nesta segunda-feira (20), a medida provisória (MP) 927 perdeu o seu prazo de validade para votação e caducou. O texto foi publicado em março e flexibilizou as regras trabalhistas, permitindo que os empregadores negociarem com os seus funcionários, sem que fosse realizado por intermédio do sindicato do trabalhador.
Mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, fizeram parte da MP.
O texto que foi publicado em 22 de março, tinha como objetivo facilitar a manutenção dos postos de trabalho por conta da crise causada pelo novo coronavírus.
A MP 927 chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas no Senado o texto recebeu mais emendas e não se chegou a um consenso.
No período em que vigorou, a MP gerou discordância entre a equipe econômica do governo, entidades de classe e os parlamentares.
A especialista em Direito do Trabalho e associada do escritório Chediak Advogados, Michelle Pimenta Dezidério, explicou em entrevista ao Jornal O Globo que os empregadores não podem mais tomar medidas com base nas regras que foram modificadas pela MP.
Agora, voltou a valer as regras CLT, sem nenhum tipo de flexibilização. Porém, tudo o que foi acordado no período que a MP estava em vigor continua tendo validade.
Michelle comentou que a não votação da medida prejudica o empregador, que não poderá mais flexibilizar as regras. E os empregados também, que podem acabar sendo dispensados, o que faz com que o número de desempregados no país aumente.
“Todas essas regras que foram permitidas tinham a intenção de manter os empregos. Então, esse empregador, sem a flexibilização, vai pensar duas vezes antes de manter o funcionário, e para o trabalhador, ele corre o risco de perder seu posto.”, disse.
Mudanças dos direitos dos trabalhadores com a MP 927
Feriados
- A empresa não poderá mais antecipar feriados, eles deverão ser dados no dia que acontecerem no caso de feriados nacionais.
Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses, nos casos de acordo individual entre a empresa e o empregado.
Trabalho remoto
- O empregador não poderá determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto
- O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.