Boa notícia para quem é cliente do Itaú: o banco vai devolver cobranças indevidas feitas em cartões de crédito. A restituição é fruto de um acordo entre o banco, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
Se você já estranhou um valor desconhecido na fatura, vale conferir. Muita gente pagou por anos sem perceber. Veja quem tem direito e como pedir o dinheiro de volta.
Cobranças indevidas com cientes do banco Itaú
O acordo encerra uma ação civil coletiva que começou lá em 2016. Segundo a investigação, o banco incluía seguros e serviços nas faturas sem autorização dos clientes, ou continuava cobrando mesmo depois de pedidos de cancelamento.
O Itaú admitiu a prática e se comprometeu a restituir os valores. As cobranças contestadas vão de junho de 2011 a dezembro de 2025.
Um detalhe explica por que tanta gente nem percebeu: os valores eram baixos, geralmente entre R$ 10 e R$ 30 por mês. Pequenos o suficiente para passar despercebidos na fatura, mês após mês.
Como identificar se você foi cobrado
As cobranças apareciam com nomes genéricos. Procure na sua fatura por descrições como:
- “Seguro-casa”;
- “Seguro fatura protegida”;
- “Seguro compra segura”;
- Serviços de mensagens automáticas (SMS).
Houve até relatos de gente cobrada por cartões que nem chegaram a ser desbloqueados.
Quem tem direito ao ressarcimento
Atenção, porque essa devolução não é automática para todos. Para receber o valor cobrado indevidamente, é preciso cumprir duas condições:
- Comprovar as cobranças (com faturas ou extratos);
- Ter feito uma reclamação formal em um canal oficial dentro do prazo.
São aceitas reclamações registradas em:
- Procons;
- Plataforma consumidor.gov.br;
- Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
- Idec;
- Reclame Aqui;
- Canais oficiais do próprio Itaú.
Importante: tanto a cobrança quanto a reclamação precisam ter ocorrido entre junho de 2011 e dezembro de 2025.
Até quando dá para pedir o reembolso no Itaú?
Há tempo, mas vale se organizar. Os pedidos de análise podem ser apresentados até 23 de março de 2028. O banco fará uma avaliação individual de cada caso e pagará após conferir a documentação enviada.
Um ponto a considerar: a devolução será feita sem juros nem correção monetária, ou seja, o valor nominal que foi cobrado. O prazo para concluir os ressarcimentos vai até 2028.
O primeiro passo é reunir as faturas antigas e procurar por essas cobranças. Se encontrar e tiver feito uma reclamação no período, junte a documentação e acompanhe os canais oficiais do banco e do Idec para saber como formalizar o pedido.
