Durante a pandemia do novo coronavírus diversas situações estão sendo visualizadas para tentar garantir que haja a oportunidade de reajustar as dívidas frente as empresas. Um dos pontos a serem observados é a da categoria do Simples Nacional.
De acordo com projeto aprovado no Senado nesta última terça-feira (14) as empresas inscritas no Simples Nacional poderão renegociar as dívidas com a União por meio da transação tributária, sendo esta observada de acordo fechado com a Fazenda Pública.
O texto foi aprovado por meio de sessão remota por 70 votos a zero. É importante lembrar que este projeto já passou pela Câmara dos Deputados e agora seguirá para sanção presidencial para ir ao ar.
A partir de então, a renegociação é um dos pontos que é feito para a previsão estabelecida no Código Tributário Nacional (CTN) e agora foi regulamentada em uma medida provisória. Porém, pontos foram observados dentro deste texto.
Um dos principais é que a MP veta a transação para créditos tributários relativos ao Simples Nacional enquanto não houver uma lei sobre o assunto. Sendo assim, as empresas inscritas no Simples passam a ter direito a esta renegociação.
O projeto integra uma prorrogação de caráter excepcional para os prazos de microempresas e empresas de pequeno porte que no seu início de atividade aderiram o Simples Nacional.
Com isto, estas empresas terão até 180 dias, a contar da data de abertura constante do CNPJ, para fazer a opção pelo modelo. A partir de então, caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para fixar os critérios.
Além deste ponto, também são estabelecidas as condições para rescisão, os prazos, e os valores considerados mínimos de amortização e os demais procedimentos da transação que são obrigatórios.
É importante lembrar que medida provisória, no qual foi convertida em lei em abril de 2020, estabelece que a transação tributária seja usada na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.