Motoristas de Uber passarão a ser segurados por leis trabalhistas. Nessa semana, a Justiça do Trabalho de São Paulo aceitou um pedido processual que tem como finalidade reconhecer os motoristas do aplicativo como prestadores de serviço formal.
De acordo com a juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões, o modelo de negócio pode ser considerado como vínculo empregatício. E por isso, cabe a empresa segurar a classe de benefícios como aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, recolhimento do FGTS e mais.
A verificação do processo começou mediante as greves e demais reivindicações realizadas pelos motoristas da Uber. Muitos alegam que, com a pandemia do novo coronavírus, acabaram ficando descobertos financeiramente uma vez em que não são segurados pelas normas da empresa.
Desse modo, formulou-se um projeto, encaminhada para a justiça paulistana, que o validou nos últimos dias. De acordo com a decisão da juíza, a Uber não dever ser considerada apenas uma empresa de tecnologia, já que não recebe receita recorrente a licença de uso de seu software.
“Considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”, pontuou Raquel.
Outro ponto destacado foi que cabe a Uber determinar os detalhes da relação entre os passageiros e motoristas, já que a mesma define o valor cobrado e repassado entre ambos. A juíza relembrou que a marca pode “alterar unilateralmente o valor da taxa de serviço a qualquer momento e a seu exclusivo critério”.
Posicionamento da Uber
Cientes do processo judicial em seu nome, a Uber informou que irá recorrer a decisão, “que é de primeira instância e representa entendimento isolado e contrário ao de diversos casos já julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo desde 2017″.
Segundo a empresa “os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício”.
No que diz respeito aos vínculos de emprego, a marca relembrou que não determina a quantidade de dias nem de horas de trabalho do motorista, uma vez que estes escolhem livremente sua jornada.