Direito do Consumidor: Escola pode cobrar taxa de matrícula? Saiba o que diz a lei

SALESóPOLIS, SP — A cobrança de taxa de matrícula nas escolas privadas é um tema que gera muitas dúvidas entre os pais e responsáveis. Afinal, é legal que a escola peça esse pagamento no momento da matrícula? O valor cobrado é justo? E quais são os direitos do consumidor diante dessa cobrança?

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Direito do Consumidor: Escola pode cobrar taxa de matrícula? Saiba o que diz a lei
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o tema, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em decisões dos tribunais, para que você possa entender melhor seus direitos e deveres.

O que é a taxa de matrícula?

A taxa de matrícula é um valor cobrado pelas escolas privadas no momento da inscrição do aluno. Esse valor é destinado à formalização do vínculo entre a instituição de ensino e o aluno, e normalmente é exigido anualmente.

É importante destacar que a taxa de matrícula não deve ser confundida com a mensalidade escolar, que é cobrada durante o ano letivo para cobrir os custos do ensino.

A cobrança de taxa de matrícula é legal?

Sim, a cobrança de taxa de matrícula nas escolas privadas é legal, desde que cumpra certas condições estabelecidas pela legislação. No entanto, a forma como essa cobrança é feita precisa seguir algumas regras para garantir a proteção do consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cobrança deve ser clara e transparente. Ou seja, a escola deve informar de forma precisa o valor da matrícula, bem como a forma de pagamento e as condições para a devolução da taxa, caso o aluno desista da matrícula.

O que a legislação diz sobre a taxa de matrícula?

Embora a cobrança da taxa de matrícula seja permitida, a legislação brasileira impõe algumas restrições para proteger os consumidores:

  1. Proibição de cobrança antecipada da matrícula: A escola não pode exigir o pagamento da matrícula antes do término do ano letivo anterior. Ou seja, a cobrança não pode ser feita no meio do ano ou antes do início do ano letivo subsequente.

  2. Taxa de matrícula não pode ser considerada como parte da mensalidade: A taxa de matrícula não deve ser confundida com a mensalidade. Ela é um valor específico, destinado à formalização da matrícula e não deve ser considerada como pagamento de um serviço educacional.

  3. Valor fixo e razoável: A cobrança da taxa de matrícula deve ser razoável e proporcional aos custos administrativos envolvidos no processo de matrícula. As escolas não podem estipular valores abusivos ou discricionários.

  4. Devolução em caso de desistência: Se o aluno desistir da matrícula antes do início das aulas, a escola é obrigada a devolver o valor da taxa de matrícula, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Contudo, a devolução pode ser parcial, dependendo do período de desistência e das cláusulas contratuais.

O que os tribunais dizem sobre a taxa de matrícula?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas decisões sobre o tema, afirmando que a cobrança de taxa de matrícula é válida, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Em algumas situações, os tribunais têm entendido que as escolas devem ser transparentes quanto ao valor da matrícula e garantir que esse valor não seja excessivo.

Além disso, o STJ tem defendido que as escolas não podem exigir o pagamento de taxa de matrícula junto com a mensalidade escolar, já que isso poderia configurar uma prática abusiva. A cobrança deve ser feita separadamente, de maneira clara e objetiva.

Como os pais e responsáveis podem se proteger?

É fundamental que os pais e responsáveis fiquem atentos aos seus direitos na hora de realizar a matrícula do aluno em escolas privadas. Algumas dicas importantes incluem:

  1. Leia o contrato com atenção: O contrato de prestação de serviços educacionais deve especificar claramente o valor da taxa de matrícula, a forma de pagamento e as condições para a devolução do valor, caso haja desistência.
  2. Exija informações claras sobre a cobrança: A escola tem a obrigação de informar antecipadamente o valor da matrícula, evitando surpresas para os responsáveis.
  3. Não pague antes do período permitido: A cobrança da taxa de matrícula só pode ser realizada no início do ano letivo ou ao final do ano anterior, portanto, evite pagar com muita antecedência.
  4. Denuncie práticas abusivas: Caso perceba alguma irregularidade na cobrança, como valores excessivos ou falta de clareza sobre a devolução da taxa, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para garantir seus direitos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com