SALESóPOLIS, SP — A cobrança de taxa de matrícula nas escolas privadas é um tema que gera muitas dúvidas entre os pais e responsáveis. Afinal, é legal que a escola peça esse pagamento no momento da matrícula? O valor cobrado é justo? E quais são os direitos do consumidor diante dessa cobrança?

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o tema, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em decisões dos tribunais, para que você possa entender melhor seus direitos e deveres.
O que é a taxa de matrícula?
A taxa de matrícula é um valor cobrado pelas escolas privadas no momento da inscrição do aluno. Esse valor é destinado à formalização do vínculo entre a instituição de ensino e o aluno, e normalmente é exigido anualmente.
É importante destacar que a taxa de matrícula não deve ser confundida com a mensalidade escolar, que é cobrada durante o ano letivo para cobrir os custos do ensino.
A cobrança de taxa de matrícula é legal?
Sim, a cobrança de taxa de matrícula nas escolas privadas é legal, desde que cumpra certas condições estabelecidas pela legislação. No entanto, a forma como essa cobrança é feita precisa seguir algumas regras para garantir a proteção do consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cobrança deve ser clara e transparente. Ou seja, a escola deve informar de forma precisa o valor da matrícula, bem como a forma de pagamento e as condições para a devolução da taxa, caso o aluno desista da matrícula.
O que a legislação diz sobre a taxa de matrícula?
Embora a cobrança da taxa de matrícula seja permitida, a legislação brasileira impõe algumas restrições para proteger os consumidores:
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Proibição de cobrança antecipada da matrícula: A escola não pode exigir o pagamento da matrícula antes do término do ano letivo anterior. Ou seja, a cobrança não pode ser feita no meio do ano ou antes do início do ano letivo subsequente.
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Taxa de matrícula não pode ser considerada como parte da mensalidade: A taxa de matrícula não deve ser confundida com a mensalidade. Ela é um valor específico, destinado à formalização da matrícula e não deve ser considerada como pagamento de um serviço educacional.
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Valor fixo e razoável: A cobrança da taxa de matrícula deve ser razoável e proporcional aos custos administrativos envolvidos no processo de matrícula. As escolas não podem estipular valores abusivos ou discricionários.
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Devolução em caso de desistência: Se o aluno desistir da matrícula antes do início das aulas, a escola é obrigada a devolver o valor da taxa de matrícula, de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Contudo, a devolução pode ser parcial, dependendo do período de desistência e das cláusulas contratuais.
O que os tribunais dizem sobre a taxa de matrícula?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em diversas decisões sobre o tema, afirmando que a cobrança de taxa de matrícula é válida, mas deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Em algumas situações, os tribunais têm entendido que as escolas devem ser transparentes quanto ao valor da matrícula e garantir que esse valor não seja excessivo.
Além disso, o STJ tem defendido que as escolas não podem exigir o pagamento de taxa de matrícula junto com a mensalidade escolar, já que isso poderia configurar uma prática abusiva. A cobrança deve ser feita separadamente, de maneira clara e objetiva.
Como os pais e responsáveis podem se proteger?
É fundamental que os pais e responsáveis fiquem atentos aos seus direitos na hora de realizar a matrícula do aluno em escolas privadas. Algumas dicas importantes incluem:
- Leia o contrato com atenção: O contrato de prestação de serviços educacionais deve especificar claramente o valor da taxa de matrícula, a forma de pagamento e as condições para a devolução do valor, caso haja desistência.
- Exija informações claras sobre a cobrança: A escola tem a obrigação de informar antecipadamente o valor da matrícula, evitando surpresas para os responsáveis.
- Não pague antes do período permitido: A cobrança da taxa de matrícula só pode ser realizada no início do ano letivo ou ao final do ano anterior, portanto, evite pagar com muita antecedência.
- Denuncie práticas abusivas: Caso perceba alguma irregularidade na cobrança, como valores excessivos ou falta de clareza sobre a devolução da taxa, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para garantir seus direitos.

