13º salário do CLT: R$ 1.518 – INSS, – IRPF; O que muda no depósito de dezembro?

SALESóPOLIS, SP — Para milhões de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada da segunda parcela do 13º salário em dezembro traz uma diferença notável em relação ao valor recebido no adiantamento de novembro: os descontos obrigatórios.

13º salário
13º salário do CLT: R$ 1.518 – INSS, – IRPF; O que muda no depósito de dezembro?
(Foto: I.A/Sora)

Enquanto a primeira parcela é paga integralmente, correspondendo a 50% do salário bruto, a segunda parcela do 13º salário é onde a “conta é fechada”, resultando em um valor líquido menor que o primeiro.

A data-limite para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro.

O Fator-Chave: A Incidência dos Descontos do 13º salário

O principal motivo para a redução do valor na segunda parcela é a incidência de dois encargos obrigatórios, que são calculados sobre o valor integral do 13º salário (salário bruto de dezembro, sem o desconto da primeira parcela):

  1. Contribuição Previdenciária (INSS).
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF).

Além desses, podem incidir descontos de pensão alimentícia, contribuição a sindicatos e, em alguns casos, parcelas de empréstimos consignados contratados com desconto no 13º.

Desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O desconto do INSS é feito integralmente na segunda parcela e é calculado com base na tabela progressiva vigente, que é aplicada sobre o valor bruto total do 13º salário.

➡️ Progressividade: A alíquota (percentual de desconto) aumenta de acordo com o aumento da faixa salarial, mas é aplicada apenas sobre a parte do salário que se enquadra naquela faixa.

Exemplo da Tabela INSS (valores referenciais de 2025):

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Efetiva Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.518,00 7,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40
Teto do INSS: R$ 8.157,41    

O valor mencionado no seu título, R$ 1.518, é um referencial importante, pois ele corresponde ao limite da primeira faixa de contribuição do INSS, com alíquota de 7,5%.

Desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

O Imposto de Renda é retido na fonte (IRRF) também sobre o valor bruto do 13º, mas incide após a dedução do INSS (e de dependentes, se houver).

⚠️ Isenção: Vale lembrar que o IRPF também segue uma tabela progressiva. Em 2025, por exemplo, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 2.428,80 podem ser isentos do IRPF na folha de pagamento, o que pode se aplicar ao 13º dependendo do valor total.

Base de Cálculo IRPF:

 

Sobre essa base de cálculo, a alíquota de IR é aplicada seguindo a tabela progressiva (valores referenciais de 2025, a partir de maio):

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Como o depósito do 13º salário de dezembro é calculado?

O cálculo final da segunda parcela segue a seguinte fórmula:

  • 13º salário – 50% da primeira – INSS – IRPF. 
Etapa Descrição
1 Calcule o 13º Salário Bruto Total. (Salário Base + Média de variáveis).
2 Calcule o INSS Total sobre o valor bruto (utilizando a tabela progressiva).
3 Calcule o IRPF Total sobre o valor bruto, após deduzir o INSS e dependentes (se houver).
4 Subtraia a 1ª parcela, o INSS e o IRPF do valor bruto.

Em resumo, a mudança no depósito de dezembro é a transformação do 13º de um valor bruto para um valor líquido, com a aplicação de todos os encargos legais.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com