Correção do FGTS: Como Saber Se o Seu Saldo Foi Atualizado Corretamente

SALESóPOLIS, SP — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador, mas sua correção monetária tem sido motivo de grande debate jurídico.

A controvérsia gira em torno da Taxa Referencial (TR), utilizada desde 1991 como principal indexador do Fundo, que muitos argumentam não repor as perdas inflacionárias.

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Correção do FGTS: Como Saber Se o Seu Saldo Foi Atualizado Corretamente
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A principal preocupação do trabalhador é: como saber se a correção do FGTS que aparece no extrato está sendo atualizado conforme manda a lei — ou, futuramente, conforme uma possível decisão judicial?

O Que Significa a “Correção Correta” do FGTS?

Atualmente, a correção do saldo do FGTS segue uma regra específica, estabelecida por lei:

  1. Juros e Atualização Monetária (JAM): O saldo recebe 3% ao ano em juros, somado à Taxa Referencial (TR).
  2. Distribuição de Lucros: Desde 2017, a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo, deve distribuir parte de seu lucro líquido aos trabalhadores, o que aumenta ligeiramente o rendimento anual.

Portanto, o saldo é considerado “corretamente” atualizado se receber o 3% a.a. + TR + Distribuição de Lucros.

A Controvérsia Judicial (ADI 5090)

O questionamento sobre a correção reside na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação alega que a TR não cumpre seu papel de preservar o poder de compra do dinheiro do trabalhador, solicitando que a correção seja feita por um índice que reponha, no mínimo, a inflação (como o IPCA).

Caso o STF decida por um novo índice, a “correção correta” passará a ser a nova regra definida pela Corte.

Passo a Passo: Onde e Como Verificar Seu Extrato do FGTS

A forma mais prática e rápida de verificar se a correção do FGTS está sendo aplicada é acessando o seu extrato do Fundo.

1. Acesse o Extrato Atualizado

Você pode acessar seu extrato através de três canais principais:

  • App FGTS (Recomendado): Baixe o aplicativo oficial do FGTS, faça login com seu CPF e senha e selecione a opção “Meu FGTS” ou “Extrato”.
  • Site da Caixa/Internet Banking: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e utilize o serviço online.
  • Presencialmente: Em agências da Caixa ou nos terminais de autoatendimento, utilizando seu Cartão do Cidadão.

2. Procure pelos Códigos no Lançamento

Ao analisar o extrato detalhado, preste atenção aos lançamentos que ocorrem mensalmente ou anualmente, dependendo do tipo:

  • “JAM” (Juros e Atualização Monetária): Este código indica o crédito mensal que soma a TR e a parcela dos 3% de juros anuais. Ele é a prova de que a correção legal básica está sendo aplicada.
  • “Crédito de Lucro do FGTS”: Este lançamento anual (geralmente creditado em agosto) refere-se à distribuição dos resultados da Caixa. O valor deve ser proporcional ao saldo da sua conta em 31 de dezembro do ano anterior.

Se você identificar o lançamento mensal do JAM e o crédito anual de Lucro, o seu saldo está sendo atualizado corretamente pela regra atual.

O Cenário Pós-Julgamento: Como Saber Se a Decisão Judicial Foi Aplicada

A maior incerteza para o futuro é o impacto da decisão do STF (ADI 5090).

1. A Necessidade de Modulação

Se o STF determinar que a TR é inconstitucional e definir um novo índice, ele também deverá modular (definir) os efeitos dessa decisão.

  • Se a decisão tiver efeito ex tunc (retroativo), milhões de contas terão que ser recalculadas pela Caixa desde 1999 ou a data definida pela Corte.
  • Se a decisão tiver efeito pro futuro (apenas para o futuro), a nova regra de correção passará a valer a partir da data do julgamento ou outra data definida.

2. Acompanhamento e Notificação

No caso de mudança, a Caixa Econômica Federal deve atualizar o sistema e os extratos para refletir o novo cálculo.

  • Verificação Oficial: Fique atento aos comunicados oficiais da Caixa e do Ministério do Trabalho. Se houver recálculo retroativo, novos lançamentos aparecerão no seu extrato indicando a diferença creditada.
  • Ações Individuais/Coletivas: Se você já entrou com uma ação judicial para pedir a correção, o seu saldo só será alterado após o trânsito em julgado da sua ação, e a Caixa fará o crédito específico conforme ordem judicial.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com