O Que é a Conta Inativa do FGTS e Como Solicitar o Saque em 2026

SALESóPOLIS, SP — O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, mas muitas vezes ele fica “preso” em contas que já não recebem depósitos.

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O Que é a Conta Inativa do FGTS e Como Solicitar o Saque em 2026
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Entender o que é a conta inativa do FGTS e as regras para o seu saque é essencial para quem busca acesso a esse recurso financeiro.

Com a Medida Provisória mais recente (MP 1.290/2025, no caso do ano de 2026), novas regras e oportunidades de saque foram criadas, especialmente para quem aderiu ao Saque-Aniversário e foi demitido.

Confira o guia completo sobre a conta inativa do FGTS e como você pode movimentar esses valores em 2026.

O que é uma Conta Inativa do FGTS?

Uma conta do FGTS é considerada inativa quando ela para de receber depósitos mensais do empregador.

Isso ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado (seja por pedido de demissão, demissão por justa causa, ou qualquer outro tipo de rescisão que não preveja o saque total do fundo).

Atenção: Se você tem múltiplos empregos, a conta inativa será apenas aquela relativa ao contrato que foi finalizado. A conta do seu emprego atual (onde há depósitos mensais) é considerada ativa.

Condições para o Saque da Conta Inativa (Regras Permanentes)

O saldo de uma conta inativa não pode ser sacado a qualquer momento. O trabalhador só tem direito a movimentar o valor quando se enquadra em uma das situações de saque previstas em lei.

As condições permanentes que liberam o saldo de contas inativas (e ativas) são:

  • Aposentadoria: O trabalhador pode sacar o saldo total de todas as contas.
  • Aquisição da Casa Própria: Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Doenças Graves: Para tratamento de doenças como câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS, estágio terminal em decorrência de doença grave (tanto do trabalhador quanto de seus dependentes).
  • Idade: O trabalhador pode sacar ao completar 70 anos ou mais.
  • Permanência Fora do Regime FGTS por 3 Anos: O trabalhador que ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (ou seja, sem trabalhar com carteira assinada, ou sendo autônomo sem contribuir para o Fundo) pode sacar o saldo das contas cujos contratos de trabalho foram extintos.

Novas Oportunidades de Saque (MP 1.290/2025 – Excepcional)

O Governo Federal, por meio de medidas provisórias, frequentemente abre janelas de saque extraordinário ou cria regras temporárias para injetar dinheiro na economia. A MP 1.290/2025 (e outras similares que podem ser reeditadas) trouxe uma regra específica:

  • Liberação de Saldo para Quem Optou pelo Saque-Aniversário:
    • Trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho extinto (demitidos) em um período específico (ex: entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, conforme o texto da MP) tiveram o direito de sacar os valores que estavam bloqueados.
    • Lembre-se: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (apenas a multa rescisória é liberada). A MP liberou este saldo bloqueado de forma excepcional.

⚠️ Prazo de Saque: O saque excepcional decorrente dessas MPs tem um calendário e um prazo final estipulado. Verifique sempre o calendário mais atualizado da Caixa Econômica Federal.

Como Solicitar o Saque do FGTS em 2026

O processo de solicitação do saque do FGTS, seja por inatividade ou por outras condições, é majoritariamente digital.

Passo 1: Acesse o Aplicativo FGTS

Baixe o aplicativo oficial do FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS) e faça login usando seu CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br.

Passo 2: Verifique seu Saldo e Contas

No aplicativo, você pode:

  • Visualizar o saldo de todas as suas contas, ativas e inativas.
  • Conferir o histórico de depósitos (Extrato FGTS).

Passo 3: Solicite o Saque Digitalmente

  1. Na tela inicial do aplicativo, clique na opção “Meus Saques”.
  2. Escolha a modalidade de saque que se aplica à sua situação (Ex: Aposentadoria, Inatividade no regime FGTS, Saque-Aniversário, etc.).
  3. Cadastre sua Conta Bancária: Você precisará indicar uma conta de sua titularidade em qualquer banco para receber o valor.
  4. Anexe a Documentação: Para a maioria dos saques (exceto o Saque-Aniversário), você precisará anexar documentos que comprovem a situação (ex: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão, documentos médicos, etc.).
  5. Acompanhe: A Caixa analisará a solicitação e, se aprovada, o valor será depositado diretamente na conta informada.

Dica de Ouro:

Mesmo que não se enquadre nas condições de saque imediato da conta inativa, você pode optar pelo Saque-Aniversário a qualquer momento para ter acesso a uma parte do saldo anualmente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com