Decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador — veja o que mudou

Decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador — veja o que mudou
Imagem: Reprodução

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por uma renovação importante hoje: o Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que promete mais liberdade aos trabalhadores, mais transparência às empresas e maior segurança aos estabelecimentos.

O que muda no Programa de Alimentação do Trabalhador com o decreto?

  • Limite máximo para a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR): 3,6%.
  • Tarifa de intercâmbio entre bandeiras fixada em 2%, e cobrança extra é proibida.
  • Cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha em até 360 dias, garantindo interoperabilidade entre marcas.
  • Estabelecimentos que recebem pagamentos por sistema fechado com mais de 500 mil trabalhadores terão que abrir o arranjo em até 180 dias.
  • Prazo máximo para repasse financeiro aos estabelecimentos reduzido para 15 dias corridos a partir da transação — norma entrará em vigor em até 90 dias.
  • Proibição de práticas como deságios, bonificações, descontos ou uso dos recursos para fins distintos de alimentação.

E quem ganha com isso?

  • Trabalhadores: terão maior liberdade de escolha de onde utilizar o benefício, e garantia de que o cartão será aceito em mais locais.
  • Empresas: sem aumento de custos, com regras mais claras e maior previsibilidade.
  • Estabelecimentos: fluxo de pagamento mais rápido + maior rede de aceitação + menos dependência de contratos exclusivos.

Por que essa modernização é importante?

O PAT existe desde 1976 e é um dos programas sociais mais tradicionais no Brasil, atendendo hoje mais de 22 milhões de trabalhadores.
Com as mudanças, o governo busca atualizar o programa para a era digital, fortalecer o mercado de alimentação e garantir que o benefício chegue efetivamente à comida no prato, não se perca em taxas ou restrições.

O que fazer agora?

Se você recebe vale-refeição ou vale-alimentação pelo PAT:

  • Verifique se o cartão permite ser usado em mais estabelecimentos.
  • Confirme se não há taxas indevidas sendo cobradas.
  • Fique atento às regras de uso exclusivo para alimentação, conforme o decreto.
  • Em caso de abuso ou irregularidade, procure o RH da empresa ou denuncie ao Ministério do Trabalho.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com