Uma das novidades recém anunciadas é a possibilidade da realização do exame laboratorial para detecção do novo coronavírus através do plano de saúde. A nova medida foi anunciada na última semana através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com isso, este exame entra nos procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde. É importante lembrar que a realização já era visualizada desde março, mas na última semana foi incluído do teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.
De acordo com a medida, o teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.
Segundo a orientação, é necessário antes de fazer o exame, que o interessado veja com a agência se está sendo oferecido e quais são as condições para aplicação do teste. O mesmo receberá orientações sobre onde realizar o exame ou o tratamento da doença.
Todos os procedimentos são baseados na judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300), movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Porém, vale destacar que decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso. Em reportagem do EXTRA, a ANS não informou se pretende ou não recorrer. Mas já está em vigor as regras, depois de publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Especialistas destacam que este medida é considerada importante para garantir uma resposta mais ativa e rápida para o cenário de contaminação pelo coronavírus no país, afim de traçar medidas para acompanhamento da doença.