SALESóPOLIS, SP — Se você aderiu ou está pensando em aderir ao saque-aniversário do seu FGTS, atenção: as regras para antecipação mudaram. As alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Veja o que mudou no empréstimo do saque-aniversário, o que permanece igual e como se preparar para tomar decisões com segurança.
O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS
- A modalidade “saque-aniversário” permite que você retire uma parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, em vez de aguardar a rescisão ou outras situações.
 - A adesão é opcional: você pode aderir pelo app ou site do FGTS, ou em agência. Se aderir, abre mão de sacar o valor total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
 - Até o momento das mudanças, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — haviam aderido à modalidade.
 
Quais eram as regras antigas da antecipação
- Não havia limite de parcelas para antecipar. Era possível antecipar muitos anos de saque.
 - Não havia um valor máximo por parcela ou limite estrito de quantas operações de empréstimo você podia contratar ao mesmo tempo.
 - A contratação podia acontecer sem carência logo após aderir à modalidade de saque-aniversário.
 - Em termos práticos: trabalhadores podiam contratar múltiplas “antecipações” seguidas, o que provocou críticas de maior queixa de desproteção em caso de demissão.
 
O que muda no saque-aniversário do FGTS com as novas regras (a partir de 1º/11/2025)
As principais mudanças que você precisa conhecer:
| Regra | Antes | Agora | 
|---|---|---|
| Número de parcelas que podem ser antecipadas | Sem limite definido | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano; a partir de 2026, será máximo de 3 parcelas. | 
| Valor por parcela | Sem limite claro | Cada parcela deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500. | 
| Total máximo de valor antecipável | Podia cobrir muitos anos ou grande parcela do saldo | No primeiro ano, até ~R$ 2.500 (5×R$ 500). Depois, ~R$ 1.500 (3×R$ 500) segundo transição. | 
| Quantidade de operações por ano | Podia contratar várias simultâneas | Apenas uma antecipação por ano. | 
| Prazo entre adesão ao saque-aniversário e contratação da antecipação | Sem carência definida | Exige carência mínima de 90 dias após a adesão para contratar o empréstimo. | 
Essas mudanças visam oferecer maior proteção ao trabalhador e preservar o papel social do FGTS, segundo o ministério e outros órgãos.
Por que essas mudanças foram implementadas
- Foi constatado que muitos trabalhadores, ao usar a antecipação, ficavam desamparados quando eram demitidos, pois o saldo do FGTS já estava “comprometido” como garantia do empréstimo.
 - O fundo do FGTS também tem uma função social – financiar habitação, saneamento e infraestrutura – e a antecipação em larga escala poderia comprometer esse uso.
 - O governo considerou que o modelo anterior permitia “muito crédito” baseado em garantia futura, o que tornou-se arriscado tanto para o trabalhador quanto para o fundo.
 
O que não mudou (ou permanece igual)
- A modalidade de saque-aniversário em si permanece disponível — quem aderir continuará podendo retirar parte do saldo no mês de seu aniversário. As mudanças referem-se à antecipação desse benefício.
 - A adesão continua opcional: você pode escolher aderir ou permanecer no modelo tradicional do FGTS.
 - Os direitos básicos do FGTS em caso de demissão — desde que não tenha aderido ao saque-aniversário — permanecem conforme as regras anteriores (sacar o saldo total + multa, etc).
 
O que você deve fazer para se preparar
- Verifique sua situação: tenha em mãos o saldo da sua conta FGTS, se você já aderiu ao saque-aniversário ou não, e se já contratou ou pretende contratar antecipação.
 - Avalie se vale antecipar: com os novos limites (parcelas menores, menos anos, só uma vez ao ano), verifique se mesmo com esses limites vale para você. Às vezes, esperar o saque normal pode ser mais vantajoso.
 - Cuidado com a garantia: lembre-se que se for demitido enquanto tiver uma antecipação ativa, você pode perder parte do direito ao saldo — a antecipação compromete garantia futura.
 - Cronograma: se for aderir agora, saiba que existe carência de 90 dias até poder contratar a antecipação. Planeje bem.
 - Leia os termos com o banco: bancos que oferecem a linha de antecipação devem ter o novo contrato ajustado às regras — valor por parcela, número de parcelas, operação por ano, etc.
 - Avalie alternativas: se você está pensando em antecipação por causa de liquidez imediata, avalie se há outras formas de crédito que não comprometam tanto o seu FGTS ou trabalhe para ter uma reserva antes.
 
                            
