13º salário dos servidores públicos e CLT: calendário de pagamentos de 2025 para quem não antecipou parcelas

SALESóPOLIS, SP — O pagamento do décimo terceiro salário — seja para servidores públicos ou para quem está sob o regime da Lei n.º 4.749/1965 e da Lei n.º 4.090/1962 (trabalhadores celetistas) — é um tema essencial para o planejamento financeiro de milhares de brasileiros.

Em 2025, alguns estados anteciparam parcelas do 13º salário para os servidores estaduais nos meses de junho e julho.

Aqui, você confere um panorama completo e atualizado, com o calendário de pagamento para os estados que já divulgaram informações, além da regra nacional para quem ainda não teve antecipação.

Qual o valor do 13º salário 2025 para servidores públicos

O valor do 13º salário para servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT segue quatro pilares principais: base de cálculo, proporcionalidade, desconto de tributos e prazos de pagamento.

13º salário
13º salário dos servidores públicos e CLT: calendário de pagamentos de 2025 para quem não antecipou parcelas (Foto: Montagem/FDR)

Base de cálculo e proporcionalidade

  • Para os empregados celetistas: instituído pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pela Lei 4.749/1965. A Lei 4.749/65 (art. 1º e art. 2º) estipula que a gratificação salarial “será paga … tomando-se por base a remuneração devida no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de rescisão, a devida no mês do acerto” e que há direito proporcional, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês integral;
  • Para os servidores públicos: o princípio é o mesmo: considera-se a remuneração do servidor no mês do acerto ou no mês de dezembro, conforme estatuto/regime aplicável (ativo, inativo ou pensionista). Por exemplo, no Estado da Bahia, o estatuto dos servidores (Lei 6.677/94) prevê que “a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral”. 

Descontos e pagamento

Para trabalhadores da CLT:

  • A primeira parcela (quando houver pagamento em duas parcelas) corresponde a até 50% do valor total, sem aplicação de INSS e Imposto de Renda na parcela, em muitos casos. 
  • A segunda parcela corresponde ao restante, com os devidos descontos de INSS e IRRF.

Para servidores públicos, as regras de desconto são definidas por cada ente federativo (União, Estado, Município) conforme estatuto, regime previdenciário ou legislação local, mas geralmente seguem princípios similares.

Prazos de pagamento

Para trabalhadores sob CLT: a Lei 4.749/65 prevê (art. 2º) que “entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento … metade do salário recebido … no mês anterior”; e que até 20 de dezembro, o valor restante deverá estar quitado.

Para servidores públicos federais em 2025, por exemplo, apontam-se datas como: primeira parcela em 1º de julho de 2025 (50% sem descontos) e segunda parcela em 1º de dezembro de 2025 (50% com descontos).

No tocante aos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, o governo federal antecipou o pagamento da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio de 2025, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho de 2025. 

Em resumo

Se você é servidor público ou trabalhador celetista que trabalhou o ano inteiro, o valor do 13º salário corresponderá aproximadamente a um salário mensal (com possíveis acréscimos de gratificações, adicionais, comissões, horas extras conforme o regime aplicável), salvo proporcionalidade se trabalhou menos de 12 meses.

A data e forma de pagamento, porém, dependerão do ente público ou da empresa, observando a legislação vigente.

Tabela de pagamento do 13º salário por estado (onde já foi divulgado)

Estado Antecipação da 1ª parcela? Data da antecipação (quando aplicável) Previsão 1ª parcela (se não antecipou) / Observações Fonte
Acre (AC) Sim 25/07/2025 (1ª parcela paga em 25/07/2025). (Noticias do Acre)
Amapá (AP) Sim 10/06/2025 (antecipou 1ª parcela — notícia: 10/06/2025). (Agência de Notícias do Amapá)
Amazonas (AM) Sim 23 e 24/06/2025 (pagamento escalonado por grupos). (sead.am.gov.br)
Pará (PA) Sim 07/07/2025 (antecipação da 1ª parcela conforme calendário divulgado). (Agência Pará)
Paraíba (PB) Sim 13/06/2025 (governo anunciou antecipação em junho). (Agência Pará)
Amapá Previdência (beneficiários do estado) Sim Meio do ano (1ª parcela no meio do ano; calendário 2025 divulgado pela Amprev). (amprev.ap.gov.br)
Santa Catarina (SC) Sim 15/07/2025 (50% do 13º) — anúncio do governo estadual. 2ª parcela: a definir pelo governo estadual (normalmente em dezembro). (sead.am.gov.br)
Pernambuco (PE) Sim Governo anunciou pagamento/antecipação de parte do 13º (calendário com datas em dezembro e movimentações no meio do ano; fontes oficiais do estado confirmam cronograma). Para quem não adiantou: datas anunciadas para dezembro (parcelas/parcelas únicas conforme grupo). (sad.pe.gov.br)
Bahia (BA) Parcial (modelo de pagamento ao longo do ano) A Bahia possui tabela 2025 que indica pagamento da 2ª parcela em 20/12/2025; muitos servidores recebem adiantamentos ao longo do ano (opção por mês de aniversário/férias). Em geral a 2ª parcela em 19/12/2025 (conforme tabela oficial); primeira parcela é escalonada conforme opção do servidor. (Servidores RH Bahia)
Alagoas (AL) Não (calendário divulgado — 13º em dezembro) / possibilidade de antecipação via banco Calendário indica pagamento do 13º em 19/12/2025 (quando solicitado integralmente). Alguns servidores podem antecipar via operação de crédito — banco e SEFAZ informaram calendário. (sefaz.al.gov.br)
Rio Grande do Norte (RN) Parcial (adiantamento pontual) Governo do RN anunciou adiantamento de 40% em 09/08/2025 para categorias específicas (Educação e órgãos com arrecadação própria). Calendário geral divulgado; 1ª parcela definida por grupo/secretaria (ver SEAD-RN). (rn.gov.br)
Sergipe (SE) Parcial/cronograma Governo e previdência estadual publicaram calendário; operações de antecipação e cronograma para 13º conforme datas locais (algumas parcelas/grupos em novembro/dezembro). Ver SEAJ/Banese e SE previdência para detalhes; segunda parcela geralmente em dezembro. (Governador do Estado)
Governo federal / INSS (aplica a aposentados/pensionistas do INSS) Sim (prazos especiais divulgados pelo Governo Federal) INSS divulgou cronograma do 13º: primeira parcela antecipada entre 24/04 e 08/05/2025 (conforme lote) e segunda parcela entre 26/05 e 06/06/2025 (pagamentos do INSS referentes ao 13º). Esses pagamentos são do INSS — não do regime próprio dos servidores estaduais/estaduais — conferir o calendário no site do Ministério da Previdência. (Correio 24 Horas)

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com