SALESóPOLIS, SP — Em setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 386/2023, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães que enfrentam complicações durante o parto.
Essa medida representa um avanço significativo nos direitos trabalhistas e previdenciários das mulheres no Brasil.

O que muda com a nova lei do salário maternidade?
Anteriormente, a licença-maternidade e o salário-maternidade eram contados a partir da data do parto.
Com a nova legislação, a contagem passa a ser feita a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Além disso, se o período de internação for superior a duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos por até 120 dias, totalizando até 8 meses de afastamento remunerado.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto espontâneo.
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): recebem o valor integral do salário mensal.
- Empregadas domésticas: último salário de contribuição.
- Contribuintes individuais e facultativas (autônomas): média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): 1 salário mínimo.
- Seguradas especiais (rurais): 1 salário mínimo.
Para as mães que se beneficiam da extensão da licença-maternidade, o pagamento será realizado pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pelo INSS. No caso de seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Como pedir o salário-maternidade?
O requerimento pode ser feito de forma online através do portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar documentos como:
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda (em casos de adoção).
- Atestado médico, se o afastamento ocorrer antes do parto.
- Documentos pessoais (CPF, identidade).
O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o evento gerador (parto, adoção, aborto). É recomendável que o pedido seja feito o quanto antes para garantir o recebimento rápido.
📌 Considerações finais
A ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade é uma conquista importante para as mulheres brasileiras, especialmente para aquelas que enfrentam complicações durante o parto.
Essa medida proporciona mais tempo para a recuperação da mãe e o cuidado do recém-nascido, promovendo o bem-estar familiar.