IPTU 2026: Como conseguir ISENÇÃO total do imposto

SALESóPOLIS, SP — O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis urbanos, cabendo ao município legislar sobre os critérios de cobrança, isenção ou imunidade. 

No entanto, muitos contribuintes se perguntam: é possível obter isenção IPTU 2026 em sua totalidade?

isenção iptu
IPTU 2026: Como conseguir ISENÇÃO total do imposto
(Foto: Montagem/FDR)

Sim! Em muitos casos é possível receber isenção total do IPTU 2026, desde que você atenda às condições previstas em lei no município onde o imóvel está localizado.

Neste artigo, explico os principais requisitos, documentos exigidos, prazos e cuidados para tentar garantir a isenção total do IPTU em 2026.

O que diz a lei do IPTU 2026: isenção exigida por lei específica

Antes de mais nada, é importante destacar que a isenção de IPTU 2026 só pode ser concedida por lei municipal específica: ou seja, o município precisa ter uma norma que defina quem poderá ficar isento.

Não basta uma “decisão genérica”: a legislação local deve prever expressamente os critérios, requisitos e o procedimento para requerer a isenção. 

Portanto, o primeiro passo é consultar a lei do seu município (ou o Código Tributário local) para verificar se existe previsão de isenção do IPTU, quem tem direito e os critérios específicos.

Quem costuma ter direito à isenção total do IPTU

Embora os critérios variem de uma cidade para outra, há hipóteses bastante frequentes de quem pode pleitear isenção total do IPTU 2026:

  • Aposentados e pensionistas – em muitos municípios, aqueles com renda mensal baixa e que residem no imóvel urbano podem pedir isenção total;
  • Beneficiários de renda mensal vitalícia ou BPC/assistência social – nos casos em que o contribuinte já recebe benefício social ou renda vitalícia, algumas prefeituras incluem essa hipótese na lei de isenção;
  • Pessoas com deficiência, doenças graves ou condições especiais – em alguns locais, a lei prevê isenção para imóveis cujo responsável viva com deficiência física, doença crônica ou incapacitante;
  • Imóveis de menor valor venal / residenciais simples – algumas cidades isentam imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse determinado limite, ou quando são imóveis de padrão “baixo a médio”;
  • Outros casos especiais – ex-combatentes, viúvas de ex-combatentes, entidades sem fins lucrativos, clubes, imóveis tombados, etc. 

Em São Paulo, por exemplo, para se qualificar para isenção total do IPTU, o contribuinte precisa (entre outros requisitos):

  • ter apenas um imóvel no município;
  • usá-lo como residência;
  • ter renda mensal que não ultrapasse três salários mínimos;
  • o imóvel deve estar inserido nos padrões de valor venal permitidos pela lei municipal. 

Requisitos mais comuns exigidos para isenção IPTU

Para pleitear a isenção total do IPTU 2026, normalmente você precisará satisfazer várias condições cumulativas. Alguns dos requisitos mais comuns:

  1. Residência no imóvel: O imóvel deve ser utilizado como residência do solicitante, e não ser imóvel exclusivamente comercial ou destinado a outra finalidade. 
  2. Não possuir outro imóvel: Em muitos casos, o contribuinte não pode possuir outro imóvel no município ou mesmo fora dele. 
  3. Renda limitada / teto de rendimentos: A renda mensal do requerente (e de seu domicílio) não pode ultrapassar um limite definido em lei municipal. Em várias cidades, esse teto está em “até três salários mínimos” para isenção total.
  4. Valor venal máximo do imóvel: O imóvel não pode ultrapassar determinado valor venal, estabelecido por lei municipal. Se ultrapassar, pode não haver isenção total. 
  5. Cadastro e regularidade: O imóvel deve estar cadastrado corretamente no município, com imóveis e proprietários devidamente registrados. Qualquer pendência com o município pode impedir a concessão da isenção. 
  6. Requerimento anual / temporada: Mesmo que você tenha obtido isenção em anos anteriores, pode ser necessário renová-la ou reaplicá-la para o ano fiscal correspondente (no caso: 2026). 

Documentos geralmente exigidos

Para formalizar o pedido de isenção, prepare-se para apresentar uma série de documentos para comprovar os critérios. Alguns dos mais comuns:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e CPF do requerente
  • Comprovante de residência (conta de água, energia, gás, etc.) no imóvel para o qual se pede isenção
  • Prova de renda mensal ou extrato do benefício previdenciário (INSS, pensão, BPC, etc.)
  • Declaração de não possuir outro imóvel
  • Certidões negativas municipais (quando exigidas)
  • Documentos que comprovem condição especial (se for o caso: laudo médico, certidão de doenças graves, comprovação de deficiência, etc.)
  • Planta ou croqui do imóvel, se exigido pelo município
  • Requerimento formal preenchido junto à prefeitura ou órgão competente
  • Certidão de nascimento ou casamento (se necessário, para comprovar vínculo familiar)
  • Demais documentos previstos em lei municipal específica

Por exemplo, a Prefeitura de Joinville (SC) exige para isenção documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, comprovação de renda, entre outros.

Prazos e procedimento: quando solicitar a isenção do IPTU 2026?

Para obter isenção total no IPTU 2026 é fundamental atentar-se aos prazos. Alguns municípios estabelecem datas-limite para protocolar o pedido, e fora desse período o benefício pode não valer para o exercício de 2026. 

Em Avaré (SP), o prazo para requerer isenção para 2026 termina em 31 de outubro. Em alguns casos, o município exige que o requerimento seja feito antes da emissão das guias de cobrança do IPTU daquele ano.

Depois de protocolar o pedido, ele será analisado pela administração municipal (Secretaria de Fazenda ou equivalente). Se aprovado, você receberá o benefício (isenção) para o exercício do IPTU 2026.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com