SALESóPOLIS, SP — O empréstimo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem atraído muitos trabalhadores, permitindo a antecipação de parcelas do saque-aniversário.
Esta opção de crédito é prática, mas a partir de 2025, algumas regras sofrerão mudanças. Vamos explorar como essa modalidade funciona e o que esperar das novas condições.
O que é o saque-aniversário do FGTS e o empréstimo por antecipação
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS criada para permitir que o trabalhador saque anualmente uma parte do saldo de sua conta no FGTS no mês do seu aniversário.
Quem opta por essa modalidade abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa (exceto multa rescisória de 40 %) — diferente do regime tradicional do FGTS.
A justificativa para quem opta pelo saque-aniversário é ter liquidez anual, podendo usar parte do saldo sem esperar uma dispensa ou outra circunstância.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
E o empréstimo do FGTS por antecipação?
A antecipação de saque-aniversário é um tipo de crédito ou empréstimo em que um banco “antecipará” ao trabalhador valores futuros que seriam pagos pelo FGTS no âmbito do saque-aniversário.
Ou seja, o banco empresta dinheiro ao trabalhador com base no direito futuro do saque anual. Em troca, o trabalhador vai pagar esse empréstimo FGTS com as parcelas futuras do saque-aniversário.
Por exemplo: suponha que nos próximos anos o trabalhador teria direito a R$ 5.000 para sacar no mês de aniversário; ele pode, mediante contrato de empréstimo, receber antecipadamente parte desse valor, pagando juros.
Neste caso, ele vai autorizar que o banco retenha ou se aproprie das parcelas quando chegarem, até quitar o empréstimo.
Essa modalidade tornou-se bastante utilizada porque permite que o trabalhador tenha acesso imediato a recursos que, de outra forma, ficariam “presos” no FGTS até o aniversário seguinte, ou só em casos de demissão (se não estiver no saque-aniversário).
Porém, ela carrega riscos: juros embutidos, encargos, possibilidade de comprometer parcelas futuras, e—com uso ilimitado—pode afetar o equilíbrio financeiro do FGTS como um todo.
Por que mudar o empréstimo do FGTS?
O Conselho Curador do FGTS e o governo identificaram que essas operações de antecipação, isto é, de empréstimo FGTS estavam sendo feitas sem limites claros, com muitos contratos de longo prazo, com bancos definindo prazos e valores livremente.
Isso gerava pressão sobre o fundo, pois valores que deveriam permanecer investidos ou serem utilizados em projetos públicos acabavam “presos” como garantia de empréstimos.
Também havia risco de previsto de que o FGTS ficaria excessivamente comprometido com crédito consignado ou financiamentos que se valessem do fundo como lastro.
Para “corrigir rumo”, foi considerado necessário estabelecer limites, para que o uso dessa modalidade seja sustentável, sem comprometer a liquidez futura do fundo e sem abrir caminho para abusos por parte das instituições financeiras.
Mudanças no empréstimo FGTS a partir de novembro
No dia 7 de outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, uma série de ajustes que restrigem as operações do empréstimo FGTS por antecipação do saque-aniversário. Essas mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
Aqui estão os principais pontos das novas regras:
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Carência de 90 dias após a adesão
A partir de novembro, quem aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias antes de poder contratar uma operação de antecipação. Atualmente, não há essa restrição — o trabalhador poderia contratar o empréstimo imediatamente após aderir.
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Limite de uma operação por ano
Só será permitida uma operação de antecipação por ano. Até agora, não havia esse limite máximo.
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Limite no número de parcelas antecipáveis
Será permitido antecipar até cinco parcelas futuras de saque-aniversário ao longo de 12 meses.
Em outras palavras: você pode antecipar até cinco anos de parcelas — ou cinco “saques futuros” — no contrato de crédito. Depois disso, poderá realizar até três novas antecipações (em outros anos).
Antes, muitos contratos tinham prazos longos, algumas operações contratadas com amortização até 2056.
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Teto máximo de valor por antecipação
O novo teto máximo será R$ 2.500 por operação de antecipação (isto é, o valor somado das parcelas antecipadas).
Ou seja: o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500 cada (somando R$ 2.500). Também foi fixado que o limite mínimo para antecipação será de R$ 100 por parcela.
Antes desta mudança, os bancos podiam antecipar valores integrais (ou seja, o saldo completo) sem esse limite fixado.
- Limite percentual para uso do FGTS como garantia em crédito consignado
O governo também propôs que operações de crédito consignado que usem o saldo do FGTS como garantia fiquem limitadas a 10% do saldo do FGTS. Essa medida ainda será submetida ao Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.