A partir de hoje, 06, está liberado na cidade de São Paulo com restrições, a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza que estavam fechados a 104 dias em decorrência da pandemia do coronavírus. Atualmente a capital se encontra na fase amarela do Plano São Paulo, criado para organizar a reabertura gradual da economia no estado.
No sábado, 04, o prefeito Bruno Covas assinou os protocolos de segurança que precisam ser seguidos para a reabertura destes estabelecimentos. As atividades que já receberam autorização na fase anterior, a laranja, já podem ampliar seu horário de funcionamento, como os shoppings, por exemplo.
Regras para bares e restaurantes
De acordo com o decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo, os bares e restaurantes podem abrir durante 6 horas por dia, até as 17 horas. Já as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar de acordo com o horário dos centros de compras, das 6h às 12h ou das 16h às 22h.
Confira as principais regras do decreto em São Paulo
- Capacidade máxima de 40% do total do estabelecimento
- Distância mínima de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
- 6 pessoas por mesa no máximo
- Proibido consumo nas calçadas
- Atendimento deve ser feito somente para clientes sentados
- Uso de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento é obrigatório. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
- Proibição de aglomerações
- Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos
- Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos
- Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês
- Cardápios deverão estar disponíveis digitalmente ou em quadros na parede
- Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas
- Pratos, copos e talheres devem ser higienizados
- Guardanapos de tecido estão proibidos
- Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza
- Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados
- Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas
Regras para salões de beleza
- Ocupação máxima de 40% do total
- Obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes
- Distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas
- Atendimentos devem ser agendados previamente, aglomerações de espera
- Atendimento deve ser individual e com capacidade reduzida
- Margem de tempo entre atendimentos para que ambiente e equipamentos sejam higienizados
- Cliente nunca deve ser atendido por mais de um profissional simultaneamente
- Destinar horário exclusivo para clientes acima de 60 anos ou com comorbidades
- Cliente deve passar por triagem para avaliar se apresenta sintomas
- Medir a temperatura de funcionários
- Atendimentos a domicílio são permitidos, desde que os protocolos de higiene sejam seguidos