SALESóPOLIS, SP — O salário de setembro é esperado por muitos trabalhadores. A organização das finanças pessoais depende de saber a data exata do pagamento. Mas, afinal, quando será o pagamento este mês?
(Foto: I.A/Sora)
A legislação trabalhista brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que os salários devem ser pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando é o quinto dia útil de setembro?
O quinto dia útil de setembro de 2025 é 5 de setembro. Isso ocorre porque setembro começa em uma segunda-feira, e o primeiro dia útil do mês é o próprio dia 1º de setembro. Contando os dias úteis:
- 1º de setembro (segunda-feira)
- 2 de setembro (terça-feira)
- 3 de setembro (quarta-feira)
- 4 de setembro (quinta-feira)
- 5 de setembro (sexta-feira)
Mas nem sempre é assim, se o mês começar em um domingo, por exemplo, o primeiro dia útil será o dia 2 e assim por diante.
Importância de programar suas finanças
Organizar-se financeiramente é essencial. Anote a data do pagamento em setembro. Assim, você evita surpresas e pode planejar o pagamento de contas e despesas sem estresse.
Ao planejar suas finanças, você assume controle sobre seu dinheiro. Assim, pode reservar valores para poupança, lazer e imprevistos, mantendo tudo em ordem ao longo do mês.
Como se organizar com o salário em setembro?
- Anote as datas: Liste seus compromissos financeiros assim que souber quando cai o salário em setembro.
- Priorize suas despesas: Divida suas contas em fixas e variáveis, priorizando o essencial.
- Estabeleça limites: Controle seus gastos, mantendo-os dentro do orçamento.
- Defina metas de economia: Criar metas de poupança, mesmo que pequenas, ajuda a construir um futuro financeiro sólido.

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O que acontece se a empresa não liberar o salário dia 5?
Se o empregador não realizar o pagamento até o quinto dia útil, ele pode estar em descumprimento das obrigações trabalhistas, o que pode levar a consequências legais.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estabelecido, o empregado tem direito a tomar algumas medidas legais, como:
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Multa pelo atraso: O empregador pode ser obrigado a pagar uma multa por atraso no salário, que é definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas pode variar dependendo da categoria profissional.
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Ação judicial: O trabalhador pode mover uma ação trabalhista para cobrar o salário devido, além de pedir danos morais, caso o atraso cause danos significativos à sua dignidade.
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Juros e correção monetária: O valor não pago pode ser acrescido de juros e correção monetária, como forma de compensar o trabalhador pelo atraso.
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Suspensão de benefícios: Se o atraso for contínuo ou recorrente, o trabalhador pode solicitar a suspensão do contrato de trabalho ou até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é equivalente à demissão sem culpa do empregado.