Quem foi demitido em agosto recebe 13º salário? Saiba agora!

SALESóPOLIS, SP — O 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, mas ainda gera dúvidas. Ao contrário do que muitos pensam, a demissão não elimina o direito ao 13º salário proporcional.

13º salário
Quem foi demitido em agosto recebe 13º salário? Saiba agora!
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A legislação garante ao empregado demitido o 13º salário baseado no tempo trabalhado no ano. 

Pagamento do 13º salário

O 13º salário é concedido aos trabalhadores formais e é pago em duas parcelas no final do ano. Mesmo em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, mesmo se desligado antes de dezembro.

Calculando o 13º salário proporcional

O cálculo do 13º salário proporcional considera o número de meses trabalhados no ano. Cada mês é contabilizado como 1/12 do valor total do salário. Por exemplo:

Se um trabalhador ganha R$ 1.518 por mês e trabalhou 8 meses, o cálculo seria:

  • 1.518/12 x número de meses trabalhados no ano;
  • 1.518/12= 126,50;
  • 126,50 x 8 = 1.012,00.

Então, esse trabalhador teria direito a R$ 1.012 de 13º salário proporcional.

Trabalhadores demitidos por justa causa não têm direito ao 13º salário proporcional.

Garantindo seu 13º salário corretamente

Para garantir o recebimento correto do 13º salário proporcional, verifique os cálculos nas verbas rescisórias. Caso encontre erros, consulte um advogado trabalhista ou procure o sindicato da sua categoria.

Em resumo, ser demitido em agosto não exclui o direito ao 13º salário. Compreender como ocorre o cálculo e quem tem acesso a esse pagamento auxilia durante transições de emprego. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com