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Quando caí o 13º salário? Programe-se para usar dinheiro EXTRA na conta

Por Lila Cunha
20 de junho de 2025
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Com crescimento de 7,5%, novo salário mínimo garante ganho real para os trabalhadores

O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal do Brasil, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

13º salário
Quando caí o 13º salário? Programe-se para usar dinheiro EXTRA na conta
(Foto: Montagem/FDR)

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.

Quando vai ser pago o 13º salário?

O pagamento do 13º salário pode ser realizado de duas formas:

  • Em parcela única: Até o dia 30 de novembro.
  • Em duas parcelas:
    • Primeira parcela: Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com prazo máximo até 30 de novembro.

    • Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.

Se o dia 20 de dezembro cair em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13º salário em apenas uma parcela.

Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples:

  • Integral: Corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
  • Proporcional: Para quem trabalhou menos de 12 meses, calcula-se 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo.

Além do salário fixo, outros valores de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, também entram no cálculo do 13º salário.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

O 13º salário está sujeito aos seguintes descontos:

  • INSS: Conforme a tabela vigente;
  • Imposto de Renda (IR): Aplicável conforme a tabela progressiva da Receita Federal;
  • FGTS: Recolhido sobre o valor total do 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela.

Importante destacar que o Imposto de Renda sobre o 13º salário é descontado na fonte e não pode ser compensado na declaração anual de ajuste. 

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Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Aposentados e pensionistas do INSS.
  • Trabalhadores temporários, avulsos, rurais e domésticos.
  • Servidores públicos.

Não têm direito ao 13º salário:

  • Estagiários, pois não são considerados empregados regidos pela CLT.
  • Beneficiários de programas assistenciais como o BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia. 

Outras informações importantes

  • Antecipação junto às férias: O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias, desde que faça o pedido por escrito até o final de janeiro do respectivo ano.

  • Demissão: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, exceto se a demissão for por justa causa.

  • Faltas injustificadas: Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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