Seguro desemprego poderá ser amplificado. Nessa semana, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) informou que está estudando a possibilidade de aumentar o número de parcelas beneficiárias para os trabalhadores demitidos sem justa causa. De acordo com a organização, a decisão leva em conta o número crescente do desemprego, mediante a crise econômica do novo coronavírus. A ideia é que a proposta funcione até o mês de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade pública em todo o país.
Segundo um balanço feito pela própria FAT, a medida irá gerar um custo de R$ 16,1 bilhões. Para que sua implementação aconteça, os gestores estão em negociação, em parceria com representantes do governo e do empresariado, de modo que garanta sua eficácia.
Se for aprovada, o representante da Força Sindical no Codefat, Sérgio Luiz Leite, explicou que o pagamento será acrescentado em mais duas parcelas, apenas para quem foi demitido entre 30 de março e 31 de dezembro, período grave da pandemia.
Tramites da proposta de prorrogação do seguro desemprego
Em nota, o Codefat explicou que precisará estudar a abrangência geográfica e setorial para poder saber o real valor da proposta. Somente após essa estimativa é que o texto poderá ser validado, tendo noção da capacidade financeira e orçamentária de sustentar a despesa.
De acordo com dados do Ministério da Economia, nesta primeira quinzena de junho, as solicitações do seguro desemprego contabilizaram 351.315 demissões, com uma queda de 22,9% em comparação ao mês de maio, quando foram feitas 455.911 solicitações. Já em comparação com o ano passado, o benefício registrou um aumento de 35%.
“Pelo exposto, entende-se que a EC 106/2020 [que trata do teto de gastos], em especial o art. 3º, é o fundamento legal que pode ser utilizado para atender a proposta feita pela bancada representante dos Trabalhadores no Codefat, que se estenda, de forma extraordinária, o seguro-desemprego em duas parcelas aos segurados, desde março até o fim de dezembro de 2020, como forma de combater os prejuízos trazidos pela pandemia aos trabalhadores que sofreram ou vierem a sofrer com a demissão involuntária neste período”, informa nota técnica do Dieese.
Conforme as regras em vigor atualmente, quem solicita o seguro desemprego pode receber entre três a cinco parcelas, com valores que variam de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03.