PONTOS CHAVES
- Entrega da declaração termina amanhã (30)
- Os erros mais comuns podem levar a malha fina
- Saiba quem precisa declarar o IRPF 2020
Faltam menos de 48 horas para o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 que termina nesta terça-feira (30). O preenchimento do documento requer uma atenção redobrada para não cometer erros que possam levar a malha fina.
Erros clássicos como omitir rendimentos de dependentes, não declarar o que recebeu por algum serviço ou digitação incorreta de valores, são os mais cometidos pelo contribuinte. Saiba mais detalhes.
Erros mais cometidos no Imposto de Renda 2020
Não digitar valores corretamente
- Digitar valores errados é uma falha constante principalmente com as casas decimais que pode transformar uma despesa médica de R$500,00 em R$50,000, por exemplo.
Gastos com educação
- As despesas com escolas, faculdades e cursos de pós-graduação podem ser abatidos. Já os gastos com cursos extracurriculares como os de idiomas, música entre outros, por exemplo, não podem ser deduzidos. Custos com materiais escolares e transporte também não entram. O limite para estas despesas é de R$3.561,50 por CPF.
Dependente em mais de uma declaração
- Os casais que têm um filho e declarem de forma separada só poderão colocá-lo como dependente na declaração de um deles.
- Os casais quem tem mais de um filho pode escolher dividi-los entre as declarações ou os inserirem todos no mesmo documento
- No caso de casais separados, somente quem possui a guarda dos filhos podem declarará-los como dependentes. Para casos em que o outro cônjuge, paga pensão alimentícia, ele poderá informar esses gastos na aba específica.
- Nas situações de guarda compartilhada, será preciso escolher uma pessoa para declarar o filho como dependente.
Despesas médicas
- Só informe as despesas que você puder comprovar legalmente
- Informe se recebeu algum reembolso do plano de saúde, no caso de ter ido a um médico particular.
- Fique atento as despesas não dedutíveis como remédios comprados em farmácia.
Confundir PGBL com VGBL
- Somente as contribuições feitas a planos de previdência privada do tipo PGBL podem ser abatidas do cálculo do imposto. O contribuinte deve inserir na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados para ter direito à dedução de até 12% da renda tributável
- No caso do VGBL, deve se inserido na ficha de Bens e Direitos. Caso aja ganho de capital, é necessário lançar na ficha de rendimentos tributáveis.
Omitir recebimento de aluguéis
- Os aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar no Imposto de Renda 2020. O contribuinte que não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal com valor superior a R$ 1.903,98 no ano passado, terá de pagar o imposto.
- Nos casos em que o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Porém quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece todos os meses , através do carnê-Leão. Nesta situação, o pagamento do imposto é de total responsabilidade de quem recebe o dinheiro.
Gastos com obras
- No caso em que donos de um imóvel alugado arcaram com os gastos de uma obra, ele pode inseri-los ao valor desse imóvel na sua declaração de bens.
- Para os gastos com obras em imóvel próprio, esses gastos também podem ser inseridos ao valor do imóvel na declaração de bens, destacando o ano em que as melhorias foram feitas. Sempre preserve as notas fiscais para comprovar as despesas.
Rendimentos provenientes do exterior
- Os rendimentos que forem recebidos do exterior precisam antes de mais nada, serem convertidos para dólar na data do recebimento. Porém, no momento de preencher a declaração, e converter os valores para reais, é preciso usar a taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.
Informe de rendimentos
- Não inserir na declaração os valores exatos dos informes de rendimento fornecidos pelo empregador, INSS etc. também pode levar o contribuinte à malha fina. O sistema da Receita realiza um cruzamento dos dados frequente.
Atualização do valor dos bens
- De forma geral, os bens devem ser declarados pelo seu custo de compra, exceto moeda estrangeira em espécie e saldos de contas correntes no exterior. Para estes casos, são declarados os valores atualizados, e a correspondente variação cambial precisa ser inserida em Rendimentos Isentos.
Multa
- O contribuinte que perder o prazo de 30 de junho está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido.
Quem deve declarar o IRPF 2020
- A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019; - Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.