Os trabalhadores que recebem, ou demonstraram interesse em fazer o saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), devem ficar atentos aos pontos que estão sendo liberados. O valor a ser recebido anualmente usando como base, pode ser antecipado.
Entre as novidades, a possibilidade de utilização do valor que será recebido como uma garantia para a retirada de empréstimos pessoais. Ação está sendo realizada por bancos na hora da concessão de linha de crédito pessoal.
O benefício está sendo liberado a partir desta sexta-feira (26). Podem usar o benefício os trabalhadores que estiverem com a modalidade de saque-aniversário vigente, ou seja, cadastrada.
Com isto, ele pode conceder aos bancos a autorização de empréstimo consignado no qual pagará o crédito usando o saque aniversário do FGTS. Neste caso, a totalidade do saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito.
Já em relação aos juros, será usado o teto do consignado no serviço público. É importante lembrar que esta modalidade de garantia já foi autorizada desde 24 de abril. O trabalhador, por sua vez, poderá usar o saldo para pleitear empréstimos.
O dinheiro no qual será depositado poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. Vale destacar que valor a ser liberado varia de acordo com o saldo em conta no nome do trabalhador.
O saque aniversário é uma das modalidades garantidas pelo FGTS no qual, a cada ano, no seu mês de aniversário o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo de garantia. Em troca não recebe parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
É importante lembrar que, além de um percentual, o trabalhador irá receber um adicional fixo, de acordo com o total na conta. Segundo a regra definida, valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com valores de R$ 20 mil.
Já caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.