SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria rural, embora pouco discutida, tem se destacado cada vez mais no Brasil. Esta modalidade beneficia trabalhadores do campo, sejam agricultores ou pecuaristas, que atendem a requisitos específicos.

(Foto: I.A/Montagem)
Com o aumento recente no número de pedidos de aposentadoria rural, entender os critérios para garantir esse direito é essencial.
Crescimento da aposentadoria rural
Nos últimos anos, a aposentadoria rural ganhou visibilidade no Brasil, principalmente devido ao aumento no número de trabalhadores rurais solicitando o benefício e à simplificação do processo de solicitação.
De acordo com o O Globo, o número de aposentadorias rurais disparou, especialmente entre aqueles que não possuem registros formais de trabalho. Isso acontece devido à dificuldade de comprovar a atividade rural, muitas vezes não registrada por falta de documentação.
Esse crescimento reflete uma mudança importante, com trabalhadores que anteriormente não tinham acesso à aposentadoria agora conseguindo acessar o benefício, graças à flexibilização das regras e mudanças na forma de comprovação do tempo de serviço.
Requisitos para conseguir a aposentadoria rural
Para se aposentar pelo INSS, o trabalhador rural deve cumprir certos requisitos. A seguir, estão os principais critérios:
1. Comprovação de Atividade Rural:
O principal requisito é comprovar a atividade rural. Alguns documentos que podem ser usados incluem:
- Contratos de arrendamento ou parceria rural
- Declarações de sindicatos de trabalhadores rurais
- Certificados de sindicatos e cooperativas
- Notas fiscais de vendas de produtos rurais
Caso não haja documentação formal, é possível utilizar testemunhas que confirmem a atividade rural. A falta de registros não impede a concessão do benefício, pois o INSS facilita a análise com base em provas testemunhais e outros documentos alternativos.
2. Tempo de Contribuição:
Para a aposentadoria por idade, o trabalhador rural precisa comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo. Além disso, ele deve ter:
- 60 anos (para homens)
- 55 anos (para mulheres)
3. Carência:
A carência da aposentadoria rural é de 180 contribuições mensais, ou seja, o trabalhador precisa ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos.
Importante destacar que, em alguns casos, o tempo de serviço rural pode ser contado como contribuição ao INSS, sem necessidade de contribuições adicionais.
4. Comprovação de Baixa Renda:
Em certos casos, a aposentadoria rural é concedida com requisitos de baixa renda, exigindo que o trabalhador demonstre que suas condições de vida no campo são modestas. Essa comprovação pode ser feita com declarações e registros de rendimentos baixos.
5. Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição:
A aposentadoria rural pode ser solicitada de duas formas:
- Aposentadoria por Idade: Não é necessário comprovar tempo de contribuição, apenas a atividade rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Exige o trabalho rural por 15 anos.
Como solicitar a aposentadoria rural
O processo de solicitação pode ser feito pelo site do INSS ou presencialmente, conforme a necessidade do trabalhador. É importante reunir o máximo de documentação possível que comprove a atividade rural.
A solicitação pode ser realizada pelo Meu INSS ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
O aumento nas aposentadorias rurais reflete um maior reconhecimento da importância do trabalho no campo.
Com a flexibilização das regras de comprovação e a inclusão de novos critérios, muitos trabalhadores rurais, antes excluídos, agora têm acesso à aposentadoria.
Se você é trabalhador rural e deseja se aposentar, procure orientação e reúna a documentação necessária para garantir seu direito.