SALESóPOLIS, SP — Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os brasileiros enviem sua declaração de rendimentos referente ao ano de 2024. O Imposto de Renda é obrigatório, e a declaração vai comprovar tudo o que foi somado e o que foi gasto em nome daquele cidadão.

(Foto: Montagem/FDR)
Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributários igual ou acima de R$ 33.888,00 no ano passado são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A quantia não é por mês, mas sim o resultado da soma dos rendimentos de doze meses no ano.
De acordo com a Receita Federal já foram enviadas mais de 39 milhões de declarações até a manhã de hoje (30), mas é preciso que 7 milhões sejam entregues dentro do prazo para chegar a expectativa original que era de 46,2 milhões de documentos.
A recomendação dos especialistas é de que mesmo sem ter reunido todos os documentos, o contribuinte deve entregar a declaração dentro do prazo e depois fazer a retificação. Dessa forma, evita o pagamento de multas.
A Receita Federal aceita a entrega por meio de:
- Programa Gerador do Imposto de Renda 2025;
- e-CAC;
- App da Receita Federal.
O que mudou no Imposto de Renda em 2025?
Quem ainda vai preencher a sua declaração do Imposto de Renda precisa saber que houveram pouquíssimas mudanças nas regras do imposto de 2025.
Limite de rendimentos tributáveis
- O limite de rendimentos tributáveis necessários para prestação de contas subiu de R$ 30.639,00 no ano passado para R$ 33.888,00 neste ano;
- Teto de isenção do imposto também subiu para R$ 2.824 neste ano.
São válidos como rendimentos tributáveis tudo o que é recebido e tem incidência de impostos, como: salário, aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel e outros.
Declaração pré-preenchida
- Por conta de atrasos no sistema do Fisco, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será liberada totalmente apenas no dia 1º de abril;
- Esta versão também foi aprimorada e vai permitir o preenchimento de contas bancárias no exterior e confirmação de dados.
Fila de prioridade de restituição
- Desta vez, a Receita Federal criou um degrau a mais na fila de prioridade da restituição do Imposto de Renda: quem entregar a declaração pré-preenchida + optar por ser restituído via PIX;
- No ano passado quem fizesse uma dessas opções tinha prioridade, mas em 2025 quem seguir essas duas alternativas juntas vai ganhar prioridade maior.
Prazo de entrega
- No ano passado foram 77 dias para entregar a declaração, neste ano são 75 dias para preencher o documento;
- O último dia de entrega é 30 de maio de 2025.
Rendimentos no exterior
- Na ficha Bens e Direitos, quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, como criptoativos, deve registrar o lucro apurado e o pagamento de tributo no exterior para realizar o pagamento da diferença localmente.
Por que escolher a versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda?
O diferencial da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025 é que ela vem com as principais informações já inseridas. Campos como rendimentos, pagamentos e deduções são pré-preenchidos pelo sistema.
Logo, para quem tem pressa e precisa entregar o documento no último dia do prazo essa opção é interessante porque poupa o tempo de quem está declarando.
Mas é preciso atenção, justamente por se mostrar mais fácil a declaração pré-preenchida pode levantar erros. Especialistas recomendam que o contribuinte avalie campo a campo a fim de que não entregue para a Receita Federal espaços não preenchidos.
Além disso, os números podem ter mudado de um ano para o outro, e algumas informações precisam ser atualizadas.
Diante dos fatos, escolher a declaração pré-preenchida é vantajoso porque:
- Economiza tempo, com os principais campos já preenchidos precisando apenas ser editados;
- Dá prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.
Neste ano, quem escolher a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via PIX sobe um degrau na fila de prioridade para se restituído.
O que acontece se não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo?
Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda até o fim desta sexta-feira (30) vai precisar lidar com as consequências:
- Multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
- Juros que aumentam a cada dia de atraso na entrega;
- Caso o documento não for enviado o CPF do cidadão fica bloqueado na Receita Federal impedindo: abertura de conta em banco, pedido de empréstimo, emissão de documento, participação em concurso público.
Além disso, a Receita Federal pode bloquear os bens do cidadão até que ele faça a declaração e pague os valores obrigatórios.