Último dia para enviar seus rendimentos de 2024 e evitar multa

SALESóPOLIS, SP — Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os brasileiros enviem sua declaração de rendimentos referente ao ano de 2024. O Imposto de Renda é obrigatório, e a declaração vai comprovar tudo o que foi somado e o que foi gasto em nome daquele cidadão. 

declaração imposto de renda
Último dia para enviar seus rendimentos de 2024 e evitar multa
(Foto: Montagem/FDR)

Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributários igual ou acima de R$ 33.888,00 no ano passado são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A quantia não é por mês, mas sim o resultado da soma dos rendimentos de doze meses no ano. 

De acordo com a Receita Federal já foram enviadas mais de 39 milhões de declarações até a manhã de hoje (30), mas é preciso que 7 milhões sejam entregues dentro do prazo para chegar a expectativa original que era de 46,2 milhões de documentos.  

A recomendação dos especialistas é de que mesmo sem ter reunido todos os documentos, o contribuinte deve entregar a declaração dentro do prazo e depois fazer a retificação. Dessa forma, evita o pagamento de multas.

A Receita Federal aceita a entrega por meio de:

O que mudou no Imposto de Renda em 2025?

Quem ainda vai preencher a sua declaração do Imposto de Renda precisa saber que houveram pouquíssimas mudanças nas regras do imposto de 2025

Limite de rendimentos tributáveis 

  • O limite de rendimentos tributáveis necessários para prestação de contas subiu de R$ 30.639,00 no ano passado para R$ 33.888,00 neste ano;
  • Teto de isenção do imposto também subiu para R$ 2.824 neste ano. 

São válidos como rendimentos tributáveis tudo o que é recebido e tem incidência de impostos, como: salário, aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel e outros. 

Declaração pré-preenchida

  • Por conta de atrasos no sistema do Fisco, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será liberada totalmente apenas no dia 1º de abril;
  • Esta versão também foi aprimorada e vai permitir o preenchimento de contas bancárias no exterior e confirmação de dados. 

Fila de prioridade de restituição

  • Desta vez, a Receita Federal criou um degrau a mais na fila de prioridade da restituição do Imposto de Renda: quem entregar a declaração pré-preenchida + optar por ser restituído via PIX;
  • No ano passado quem fizesse uma dessas opções tinha prioridade, mas em 2025 quem seguir essas duas alternativas juntas vai ganhar prioridade maior. 

Prazo de entrega 

  • No ano passado foram 77 dias para entregar a declaração, neste ano são 75 dias para preencher o documento;
  • O último dia de entrega é 30 de maio de 2025.

Rendimentos no exterior 

  • Na ficha Bens e Direitos, quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, como criptoativos, deve registrar o lucro apurado e o pagamento de tributo no exterior para realizar o pagamento da diferença localmente.

Por que escolher a versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda?

O diferencial da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2025 é que ela vem com as principais informações já inseridas. Campos como rendimentos, pagamentos e deduções são pré-preenchidos pelo sistema. 

Logo, para quem tem pressa e precisa entregar o documento no último dia do prazo essa opção é interessante porque poupa o tempo de quem está declarando. 

Mas é preciso atenção, justamente por se mostrar mais fácil a declaração pré-preenchida pode levantar erros. Especialistas recomendam que o contribuinte avalie campo a campo a fim de que não entregue para a Receita Federal espaços não preenchidos. 

Além disso, os números podem ter mudado de um ano para o outro, e algumas informações precisam ser atualizadas. 

Diante dos fatos, escolher a declaração pré-preenchida é vantajoso porque:

  • Economiza tempo, com os principais campos já preenchidos precisando apenas ser editados;
  • Dá prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda. 

Neste ano, quem escolher a declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via PIX sobe um degrau na fila de prioridade para se restituído. 

O que acontece se não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo?

Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda até o fim desta sexta-feira (30) vai precisar lidar com as consequências:

  • Multa por atraso no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
  • Juros que aumentam a cada dia de atraso na entrega;
  • Caso o documento não for enviado o CPF do cidadão fica bloqueado na Receita Federal impedindo: abertura de conta em banco, pedido de empréstimo, emissão de documento, participação em concurso público. 

Além disso, a Receita Federal pode bloquear os bens do cidadão até que ele faça a declaração e pague os valores obrigatórios. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com