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Receita federal emite comunicado de última hora sobre liberação da declaração pré-preenchida

Por Daniele Gomes
18 de março de 2025
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Isenção do Imposto de Renda: Tira-dúvidas para quem está perdido com as mudanças

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Realizar o envio correto das declarações necessárias para o Imposto de Renda pode ser um grande desafio para muitos contribuintes. Por isso, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta capaz de simplificar a ação.

Receita federal emite comunicado de última hora sobre liberação da declaração pré-preenchida. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Nesta semana o órgão federal emitiu um comunicado sobre a ferramenta. Por meio dela, o contribuinte poderá prestar contas com a Receita Federal usando informações que o órgão já possui.

Se trata da ferramenta de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Ao usar a facilidade, o contribuinte terá alguns campos do documento preenchidos de forma automática.

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Com isso, ele deverá apenas se manter atento ao trabalho de checagem dos dados. Isso porque a Receita Federal não se responsabiliza por eventuais erros ou falta de informações nesse modelo.

Entenda como usar a declaração pré-preenchida:

  • Com o início do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, a modalidade também foi liberada para os contribuintes;
  • No entanto, de acordo com a Agência Brasil, essa liberação aconteceu de forma parcial;
  • Dessa forma, os contribuintes já podem ter acesso aos rendimentos do ano de 2024;
  • Além disso, também será possível importar informações da declaração do ano anterior, incluindo dados pessoais como os de identificação e endereço; 
  • Segundo a Receita, também deverão estar disponíveis os dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), facilitando no processo de dedução de despesas;
  • Já outras informações como saldos bancários e investimentos, por exemplo, deverão ser liberados apenas no dia 1º de abril;
  • Na data será disponibilizada a opção completa de declaração pré-preenchida;
  • Vale lembrar que para usar a ferramenta é preciso que o contribuinte tenha acesso ao portal Gov.BR e uma conta ouro ou prata.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o contribuinte realize o envio da declaração até o dia 30 de maio.

Caso ultrapasse o prazo, o cidadão poderá ter que arcar com multas e juros por conta do atraso no envio da declaração do Imposto de Renda.

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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