Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie no FDR
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie no FDR
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir

Por REDAÇÃO
23 de junho de 2020
WhatsApp
Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração

Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração (Imagem: Montagem/FDR)

No próximo dia 30 de junho chega ao fim o prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020. Neste período, diversos contribuintes ficam com dúvidas sobre como realizar o procedimento, entre os pontos: inclusão de bens na declaração.

IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir (Montagem/Internet)
IRPF 2020: Imóvel do Minha Casa Minha Vida deve estar na sua declaração; veja como incluir (Montagem/Internet)

Os moradores de imóveis financiados pelo Minha Casa Minha Vida devem ficar atentos, pois o processo de declaração é obrigatório caso atenda os critérios básicos para prestar contas à Receita Federal; conheça alguns:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;

Caso tenha se enquadrado neste perfil, será necessário realizar a inclusão do imóvel na declaração do Imposto de Renda. Para isto, deverá colocar as informações na ficha “Bens e Direitos”. Nela, o contribuinte irá informar o código correspondente ao imóvel.

Já no campo ‘Situação em 31.12.2018’, deverá ser colocada toda a somatória dos valores efetivamente pagos até essa data. Quando observada a ‘Situação em 31.12.2019’, o contribuinte deverá informar a somatória do valor informado no campo ‘Situação em 31.12.2018’ mais as parcelas pagas até o último dia de 2019.

Uma das recomendações de especialistas é de não realizar o preenchimento de informações em “Ônus e dívidas”. Sendo assim, ao passar dos anos, você vai repetindo o processo e realizando a soma das parcelas pagas até que o imóvel seja quitado e não precise mais atualizar o valor.

Outro ponto que deve ser informado é que no campo “Discriminação”, o contribuinte irá detalhar que o imóvel foi adquirido através do programa ‘Minha Casa, Minha , Vida’, incluindo também o nome, CPF ou CNPJ e o valor pago ao vendedor.

É importante lembrar que valor do imóvel não deve ser atualizado a preço de mercado, um erro comum cometido pelos contribuintes. E o seu valor devem ser informado é sempre o do custo de aquisição.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
  • Anuncie no FDR

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias